O Senado aprovou, nesta quarta-feira (31), projeto que inclui o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil. A proposta, apresentada pelos deputados federais Laura Carneiro, do PSD do Rio de Janeiro, e Cleber Verde, do Republicanos do Maranhão, altera o Estatuto da Advocacia.
As modificações determinam que atos de assédio moral, assédio sexual ou discriminação sejam passíveis de penalização perante à OAB. Nesses casos, o profissional infrator pode ser afastado do exercício profissional pelo prazo de um mês a um ano.
No projeto, o assédio moral é tido como o comportamento capaz de ofender a personalidade, a dignidade e integridade psíquica ou física de colegas de trabalho. Já o assédio sexual é tipificado como a conduta de conotação sexual, praticada no exercício profissional, que causa constrangimento ou viola a liberdade sexual da vítima.
Por fim, a discriminação é caracterizada pelo tratamento constrangedor por razões de cor, deficiência, idade e origem étnica, por exemplo.
A relatora, senadora Augusta Brito, do PT do Ceará, considera fundamental que o código de conduta dos advogados respeite princípios caros à sociedade.
“Sobrevindo a alteração proposta ao Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, com a inclusão de novas infrações ético-disciplinares e até mesmo o implemento da pena de suspensão de um a doze meses ao infrator condenado, estaremos diante do aperfeiçoamento da democracia e da própria advocacia, porque comportamentos abjetos como o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação devem ser ampla e duramente reprimidos.”
O texto segue agora para sanção presidencial.
Fonte: Agência Senado
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