O Sistema S reúne um conjunto de entidades privadas vinculadas ao sistema sindical patronal responsável por aplicar recursos na formação profissional e na prestação de serviços sociais aos trabalhadores. As entidades são mantidas pelas contribuições, pagas compulsoriamente pelos empregadores, que incidem sobre a folha de salários com alíquotas variadas.
O texto aprovado no Senado restringiu o corte aos meses de abril e maio, sendo que, no mês de junho de 2020, já será retomada a alíquota de contribuição permanente. Essa alteração, feita durante a votação da matéria na Câmara, no último dia 16, foi mantida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), relator da MP no Senado.
O texto original da MP — que integrou o pacote do governo federal para minimizar os impactos da pandemia de coronavírus na economia — determinou os cortes nos meses de abril, maio e junho.
A redução das contribuições para os meses de abril e maio contou com o apoio das entidades do Sistema S, destacou Paim. Com a alteração, afirmou, as entidades terão condições de manter o nível de serviços e qualidade de atendimento, principalmente para população de baixa renda, especialmente neste momento de retração econômica e de medidas de combate à covid-19.
A MP alcança as contribuições cobradas pelas seguintes entidades: Sescoop (setor de cooperativas), Sesi e Senai (indústria), Sesc e Senac (comércio), Sest e Senat (transporte) e Senar (rural).
Assim, para o Sescoop as empresas pagarão 1,25% em abril e maio; para o Sesi, Sesc e Sest, o devido será de 0,75% nesses dois meses; e para Senac, Senai e Senat, a alíquota será de 0,5% nesse período.
Quem recolhe as contribuições é a Receita Federal, mas o dinheiro é repassado às entidades, não entrando nas estatísticas de arrecadação federal. Em 2019, o Sistema S arrecadou quase R$ 18 bilhões.
Impugnação
Com apoio de Paim, os senadores impugnaram os artigos 3º e 4º do PLV, declarando não escritos os dois dispositivos incluídos durante a votação da matéria na Câmara do Deputado. O relator ressaltou que os dois artigos tratavam de matéria estranha ao texto original da MP 932/2020, daí a impugnação. A impugnação contou com o voto unânime de 68 senadores.
O artigo 3º do PLV previa a transferência de recursos do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo para o Sest e o Senat, com aplicação em atividades ligadas ao ensino profissional dos trabalhadores portuário, marítimo, fluvial ou lacustre, com ênfase nas atividades do setor portuário.
O artigo 4º do projeto, por sua vez, incluía o trabalhador do setor portuário no âmbito da atuação do Sest, e destinava ao Sest e Senat as contribuições compulsórias das empresas que realizam atividades de administração de infraestrutura portuária, de operações de terminais e de agenciamento marítimo.
Paim explicou que as alterações que foram impugnadas desconsideraram reivindicação dos trabalhadores para a criação de um Serviço Social Autônomo específico para o setor portuário, destinado a atender a essa categoria diferenciada de trabalhadores.
O relator pediu ainda ao senador Eduardo Braga (MDB-AM) que retirasse duas emendas de sua autoria para que o texto não voltasse à Câmara. As emendas mantinham o período de redução das alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos até 30 de junho de 2020. A solicitação foi aceita pelo líder do MDB no Senado.
Receita Federal
Paim também manteve no texto dispositivo aprovado anteriormente na Câmara, que retirou da MP dispositivo segundo o qual as entidades do Sistema S teriam que destinar à Receita Federal 7% do valor arrecadado como retribuição pelos serviços de recolhimento e repasse. O percentual é o dobro (3,5%) do previsto na Lei 11.457/07, que criou a atual Receita Federal.
Setor marítimo
No texto aprovado, ficou garantida a concessão do mesmo tratamento para as contribuições das empresas do setor marítimo, de maneira que, na competência de junho de 2020, a alíquota para o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo seja zerada, de forma a assegurar tratamento igualitário no alívio do fluxo de caixa entre as empresas do setor marítimo e demais empresas que recolhem ao “Sistema S”;
“As contribuições para o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo, decorrentes das empresas do setor marítimo, possuem a mesma base legal e finalidade das contribuições feitas ao Senai e ao Sesi, por exemplo. Trata-se de questão de equidade”, concluiu Paim em seu relatório.
Ao concluir a sessão, Paim agradeceu aos seus pares a aprovação do projeto. Na oportunidade, ele relembrou a sua formação profissional no Sistema S e ressaltou que o desenvolvimento econômico e sustentável do país passa pelo ensino técnico.