O Ministério do Trabalho e Emprego atualizou a tabela de cálculo do seguro-desemprego, trazendo boas notícias para os trabalhadores dispensados sem justa causa. A partir de 11 de janeiro de 2025, os valores pagos seguem novas faixas salariais e garantem maior proteção contra a perda de renda durante o período de transição para um novo emprego.
Com a inflação acumulada em 4,77%, a nova tabela acompanha o reajuste do salário mínimo, que passou a ser de R$ 1.518,00. Com isso, o valor mínimo do benefício será exatamente esse, enquanto o teto para quem tinha salários mais altos será de R$ 2.424,11.
A regra de cálculo considera o salário médio dos últimos meses trabalhados:
- Para quem ganhava até R$ 2.138,76, o valor do benefício é 80% desse salário.
- Para quem ganhava entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96, o valor é uma combinação de parte fixa e proporcional.
- Já os que recebiam mais que R$ 3.564,96 têm direito ao teto fixo de R$ 2.424,11.
O benefício é destinado a trabalhadores demitidos sem justa causa, que estejam desempregados no momento da solicitação e que tenham contribuído por um tempo mínimo:
- 18 meses para o primeiro pedido
- 9 meses para o segundo
- 6 meses nas demais vezes
A solicitação pode ser feita de forma presencial, nas unidades do SINE ou Superintendências do Trabalho, ou de forma digital, pelo Portal GOV.BR ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
A medida reforça o compromisso do governo com a manutenção do poder de compra dos trabalhadores, além de garantir maior estabilidade financeira enquanto o profissional busca uma recolocação no mercado.
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