De acordo com entrevista coletiva do ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, na última sexta (3), o Governo Federal teria a intenção de realizar os depósitos para os trabalhadores antes da Páscoa.
Haverá diferentes datas para receber o dinheiro, mas os critérios que definem a ordem de prioridade para receber ainda não foram divulgados. À época do pagamento do saque do FGTS, o escalonamento foi feito pela data de aniversário do trabalhador.
Na terça (7), a promessa é de que seja lançado o aplicativo para cadastro daqueles que estão aptos a receber o benefício, mas não se registraram no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal até 20 de março ou não estão na lista no Bolsa Família. Portanto, MEIs, autônomos e trabalhadores informais devem ficar atentos para preencher a ficha pelo aplicativo.
Os trabalhadores informais (sem carteira assinada ou empreendedores sem registro) são hoje o grupo que deve ser mais afetado com o avanço da pandemia no Brasil. Segundo o último levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), eles chegam a 38 milhões de pessoas, o equivalente a 40,6% da força de trabalho em atividade no país.
Você poderá receber três mensalidades de R$ 600 se:
- Tem mais de 18 anos de idade;
- Não tem acesso a benefícios previdenciários ou assistenciais como seguro-desemprego, aposentadoria;
- Não tem carteira assinada e preenche uma das seguintes condições: ser MEI (microempreendedor indidivual), contribuinte do Regime Geral da Previdência Social, trabalhador informal inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal;
- Tiver contrato de trabalho intermitente inativo (como garçons, atendentes e outros profissionais que atuam e recebem conforme a demanda). Ou seja, se estiver sem remuneração;
- Ter renda familiar (renda somada de todos os membros da família) abaixo de três salários mínimos (R$ 3.135) ou renda per capita (por pessoa) inferior a meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50). Nesta conta, entram os rendimentos brutos, sem descontos;
- Não tiver recebido mais de R$ 28.229,70 em renda tributável (salários, etc) no ano de 2019;
- Tiver cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020 no CadÚnico;
- Quem não tiver se cadastrado no CadÚnico até 20 de março poderá preencher uma ficha de autodeclaração no aplicativo a ser lançado pelo governo. O cadastro será verificado antes que o pagamento seja aprovado.
- For mulher chefe de família sem companheiro, neste caso, o benefício é dobrado.
Bolsa Família e acúmulo de benefícios
- Quem tiver o Bolsa Família também tem direito ao auxílio, mas terá de abdicar de um dos benefícios e ficar com o que for mais vantajoso financeiramente;
- Até duas pessoas por família poderão receber o auxílio emergencial de R$ 600. Ele também poderá ser combinado com o Bolsa Família. Por exemplo: a mãe recebe o Bolsa Família e o pai recebe os R$ 600, contanto que preencham os requisitos de renda limite. Ou ambos recebem o auxílio emergencial, se for mais vantajoso;
- O Benefício de Prestação Continuada (BPC) poderia ser recebido por mais de um membro da família. No entanto, o cálculo da parcela vai levar em conta a renda familiar já somada ao BPC de quem já o recebe.
Como será feito o pagamento?
Ele deverá ser processado pelos bancos públicos, como Banco do Brasil, Caixa, lotéricas, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia, a partir de uma conta-poupança digital, sem qualquer tipo de tarifa, ou necessidade de apresentação de documentos;
O trabalhador poderá solicitar a transferência para uma conta de outra instituição sem que haja cobrança de tarifa por isso;
Outras medidas previstas na Lei:
- O INSS fica autorizado a antecipar um salário mínimo mensal para quem pedir auxílio-doença;
- As empresas poderão descontar da contribuição patronal do INSS algumas despesas relativas ao afastamento dos empregados por conta da quarentena.
Outras categorias:
O Congresso trabalha para ampliar o benefício para mais 14 categorias. O complemento na lei, aprovado no Senado, ainda precisa passar pela Câmara para ser assinado pelo presidente Jair Bolsonaro antes de entrar em vigor. O texto, que prevê ajuda de até R$ 1,5 mil por família, estende o auxílio para os seguintes profissionais:
- pescadores profissionais artesanais e os aquicultores;
- agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
- técnicos agrícolas;
- cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
- taxistas e os mototaxistas;
- motoristas de aplicativo;
- os motoristas de transporte escolar;
- caminhoneiros;
- agentes de turismo e os guias de turismo;
- trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões;
- garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis;
- profissionais autônomos da educação física;
- sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS); ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados