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Saques do auxílio de R$ 600 para informais devem começar esta semana

De acordo com entrevista coletiva do ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, na última sexta (3), o Governo Federal teria a intenção de realizar os depósitos para os trabalhadores antes da Páscoa.

Haverá diferentes datas para receber o dinheiro, mas os critérios que definem a ordem de prioridade para receber ainda não foram divulgados. À época do pagamento do saque do FGTS, o escalonamento foi feito pela data de aniversário do trabalhador.

Na terça (7), a promessa é de que seja lançado o aplicativo para cadastro daqueles que estão aptos a receber o benefício, mas não se registraram no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal até 20 de março ou não estão na lista no Bolsa Família. Portanto, MEIs, autônomos e trabalhadores informais devem ficar atentos para preencher a ficha pelo aplicativo.

Você poderá receber três mensalidades de R$ 600 se:

  • Tem mais de 18 anos de idade;
  • Não tem acesso a benefícios previdenciários ou assistenciais como seguro-desemprego, aposentadoria;
  • Não tem carteira assinada e preenche uma das seguintes condições: ser MEI (microempreendedor indidivual), contribuinte do Regime Geral da Previdência Social, trabalhador informal inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal;
  • Tiver contrato de trabalho intermitente inativo (como garçons, atendentes e outros profissionais que atuam e recebem conforme a demanda). Ou seja, se estiver sem remuneração;
  • Ter renda familiar (renda somada de todos os membros da família) abaixo de três salários mínimos (R$ 3.135) ou renda per capita (por pessoa) inferior a meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50). Nesta conta, entram os rendimentos brutos, sem descontos;
  • Não tiver recebido mais de R$ 28.229,70 em renda tributável (salários, etc) no ano de 2019;
  • Tiver cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020 no CadÚnico;
  • Quem não tiver se cadastrado no CadÚnico até 20 de março poderá preencher uma ficha de autodeclaração no aplicativo a ser lançado pelo governo. O cadastro será verificado antes que o pagamento seja aprovado.
  • For mulher chefe de família sem companheiro, neste caso, o benefício é dobrado.

Bolsa Família e acúmulo de benefícios

  • Quem tiver o Bolsa Família também tem direito ao auxílio, mas terá de abdicar de um dos benefícios e ficar com o que for mais vantajoso financeiramente;
  • Até duas pessoas por família poderão receber o auxílio emergencial de R$ 600. Ele também poderá ser combinado com o Bolsa Família. Por exemplo: a mãe recebe o Bolsa Família e o pai recebe os R$ 600, contanto que preencham os requisitos de renda limite. Ou ambos recebem o auxílio emergencial, se for mais vantajoso;
  • O Benefício de Prestação Continuada (BPC) poderia ser recebido por mais de um membro da família. No entanto, o cálculo da parcela vai levar em conta a renda familiar já somada ao BPC de quem já o recebe.

Como será feito o pagamento?

Ele deverá ser processado pelos bancos públicos, como Banco do Brasil, Caixa, lotéricas, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia, a partir de uma conta-poupança digital, sem qualquer tipo de tarifa, ou necessidade de apresentação de documentos;

O trabalhador poderá solicitar a transferência para uma conta de outra instituição sem que haja cobrança de tarifa por isso;

Outras medidas previstas na Lei:

  • O INSS fica autorizado a antecipar um salário mínimo mensal para quem pedir auxílio-doença;
  • As empresas poderão descontar da contribuição patronal do INSS algumas despesas relativas ao afastamento dos empregados por conta da quarentena.

Outras categorias:

O Congresso trabalha para ampliar o benefício para mais 14 categorias. O complemento na lei, aprovado no Senado, ainda precisa passar pela Câmara para ser assinado pelo presidente Jair Bolsonaro antes de entrar em vigor. O texto, que prevê ajuda de até R$ 1,5 mil por família, estende o auxílio para os seguintes profissionais:

  1. pescadores profissionais artesanais e os aquicultores;
  2. agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
  3. técnicos agrícolas;
  4. cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
  5. taxistas e os mototaxistas;
  6. motoristas de aplicativo;
  7. os motoristas de transporte escolar;
  8. caminhoneiros;
  9. agentes de turismo e os guias de turismo;
  10. trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões;
  11. garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis;
  12. profissionais autônomos da educação física;
  13. sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS); ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados
Fonte: Valor

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