Instituído em 2019 e implementado desde 2020, o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), possibilita a retirada de uma parcela do saldo de qualquer conta do fundo, seja ativa ou inativa, a cada ano, durante o mês de aniversário do trabalhador.
No entanto, quem adere a essa modalidade não pode sacar o saldo na rescisão contratual, apenas os 40% da multa. Para recuperar o direito ao dinheiro na demissão sem justa causa, o trabalhador precisa esperar 25 meses após aderir ao saque-aniversário. As regras do saque-aniversário foram aprovadas em 2019, entrando em vigor em janeiro de 2020.
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Atualmente, as contas do FGTS rendem 3% ao ano mais TR (taxa referencial), que acumulou 1,76% em 2023. Além disso, há a distribuição de lucros do fundo, contribuindo para a rentabilidade. Para 2024, é aguardada uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a revisão do rendimento do fundo e em possíveis mudanças no saque-aniversário por parte do governo federal.
Valores
O trabalhador que optou pelo benefício tem o direito de retirar anualmente o saldo presente em cada conta. Para contas com saldo de até R$ 500, é permitida a retirada de 50% do total. A partir desse ponto, o percentual reduz-se, mas um valor fixo adicional é pago, com o acréscimo variando conforme o saldo total.
O período de saques tem início no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e se estende até o último dia útil do segundo mês subsequente. Valores não retirados no prazo são revertidos para as contas do FGTS em nome do trabalhador.
Fonte: Brasil Econômico e fotos de Marcelo Camargo/ Agência Brasil
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