Receber o salário até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme o artigo 459. No entanto, muitos trabalhadores enfrentam atrasos recorrentes, o que pode comprometer suas finanças e sua dignidade. Nesses casos, é essencial saber como agir — e contar com o apoio do sindicato da categoria pode fazer toda a diferença.
Diálogo e registro
Se o pagamento não cair no prazo, o primeiro passo é buscar esclarecimentos com o setor de Recursos Humanos da empresa. Às vezes, o atraso pode ser pontual e resolvido rapidamente. Mas se o problema persistir, é hora de formalizar a situação.
O trabalhador pode procurar o sindicato da sua categoria para orientação jurídica e apoio na mediação com a empresa. Os sindicatos têm canais diretos com o Ministério do Trabalho e podem ajudar a registrar uma denúncia formal, além de oferecer assistência gratuita em muitos casos.
Penalidades
A CLT prevê punições para empresas que atrasam salários:
- Correção monetária do valor devido
- Multa de 10% sobre o valor, se o atraso for de até 20 dias
- Acréscimo de 5% por dia adicional de atraso
Essas penalidades visam proteger o trabalhador e desestimular práticas abusivas.
Falta grave
Se os atrasos forem frequentes ou prolongados, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta do contrato — ou seja, sair da empresa com todos os direitos garantidos, como se tivesse sido demitido sem justa causa. Isso inclui:
- Salários atrasados
- Férias proporcionais e vencidas
- 13º salário
- Multa de 40% sobre o FGTS
Esse pedido pode ser feito judicialmente, com apoio do sindicato ou de um advogado trabalhista.
Vá ao sindicato
Além de intermediar conflitos, os sindicatos oferecem:
- Assessoria jurídica gratuita ou com custos reduzidos
- Informações sobre direitos e deveres
- Defesa coletiva em negociações salariais e acordos trabalhistas
- Mobilização para pressionar empresas e autoridades
O trabalhador não está sozinho. A atuação sindical fortalece a luta por condições dignas e impede que abusos passem impunes.
Onde buscar ajuda
- Procure o sindicato da sua categoria (hotéis, comércio, imobiliárias, etc.)
- Acesse o site do Ministério do Trabalho para registrar denúncias.
- Em casos urgentes, procure a Justiça do Trabalho.
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