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Revisão da vida toda volta a julgamento no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje (28/2), depois de adiamentos, o julgamento do caso conhecido como revisão da vida toda da aposentadoria. Marcado inicialmente para 1º de fevereiro, depois de ter sido suspenso em dezembro, o julgamento foi adiado novamente após o ministro Alexandre de Moraes pedir destaque. Ocorre que quando o julgamento inicia no plenário virtual precisa começar do zero no plenário físico (só os votos de ministros aposentados ficam mantidos).

Como há pelo menos 20 outros temas pautados para serem julgados na mesma reunião, há incerteza sobre o avanço da revisão da vida toda no plenário.

O STF vai julgar um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a decisão do próprio tribunal que, em dezembro de 2022, autorizou a revisão das aposentadorias.

A revisão da vida toda permite que as contribuições previdenciárias feitas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo das aposentadorias, o que pode beneficiar os aposentados. E a ação tem repercussão geral, ou seja, obriga a aplicação do entendimento da decisão a todos os processos relacionados ao tema.

A Corte reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se a conta da vida toda pode ou não aumentar o benefício. Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.

Segundo informações da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, o impacto estimado da decisão será de R$ 480 bilhões, considerando a aplicação da correção das aposentadorias e pensões.

Posicionamento

No plenário virtual, a votação estava em 4 a 3 a favor de manter a possibilidade da revisão do benefício. Sete ministros já haviam votado: Cristiano Zanin, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.

Fachin, Weber e Carmen Lúcia votaram para que o recálculo começasse em 17 de novembro de 2019 – ou seja, a possibilidade de revisão passaria a valer a partir do dia do julgamento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que reconheceu o direito de revisão aos aposentados.

Alexandre de Moraes, relator do caso, votou também para a manutenção da revisão da vida toda. Porém, em seu voto defendeu que o marco para o recálculo fosse a partir de 1º de dezembro de 2022 – quando o supremo validou a revisão para a vida toda.

Zanin, Toffoli e Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ, o que exigiria um novo julgamento no superior tribunal. O STJ julgou favorável o tema, que permite aos que contribuíram com valor considerável antes desta data possam utilizar esses salários no cálculo do benefício.

O que diz o INSS?

O INSS alegou perdas bilionárias com a revisão das aposentadorias e pede a suspensão dos processos em curso e que a decisão tenha efeitos futuros, ou seja, permitindo o recálculo para as ações apresentadas a partir da decisão do STF.

Moraes atendeu o pedido e os processos de segurados que pedem a revisão da vida também estão interrompidos desde julho, quando houve a suspensão do trâmite em todas as instâncias da Justiça. Na decisão, Moraes assinalou que a suspensão valerá até o fim do julgamento do recurso da autarquia.

A autarquia também argumentou que somente a partir do julgamento do recurso será possível:

  • definir o número de benefícios a serem analisados;
  •  estimar o impacto financeiro;
  •  e mensurar as condições necessárias ao cumprimento da decisão.

Requisitos

Para a revisão da vida toda, o aposentado deve:

  •  Ter se aposentado pelas regras anteriores à reforma da Previdência (13/11/2019);
  •  Fazer o cálculo para saber se a renda considerando todos os salários de contribuição será mais vantajosa;
  •  Verificar se os melhores salários são anteriores a julho de 1994;
  •  Saber que a revisão só é possível na justiça. A decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão administrativa. Assim, é preciso ingressar com ação judicial.

Fonte: https://www.infomoney.com.br/

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