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Ressarcimento de benefícios do INSS por feminicidas está na pauta da CAE

O PL 6.410/2019, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), estabelece que a Previdência Social ajuizará ação regressiva contra os responsáveis nos casos de feminicídio, independentemente de pertencerem à família da vítima. De acordo com a parlamentar, a ideia da cobrança é dar a esse tipo de delito uma evidência ainda maior e distinguir das outras formas de homicídio previstas na lei penal, com a adoção de uma postura de severa reprovação pelo Estado.

“É um exemplo do que se pode fazer no aprimoramento dos mecanismos legais já existentes que têm por objetivo coibir a violência contra a mulher. Mais que uma simples sanção de natureza administrativa cuja sombra há de pairar sobre os potenciais delinquentes, somando-se à da sanção penal”, ressalta a senadora.

No texto, Daniella destaca os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública sobre feminicídio e violência doméstica em Brasília (DF). Em 2018, foi registrado um aumento de 52,3% nesses crimes. Entre as vítimas, a faixa etária mais atingida se estende dos 30 aos 34 anos (16,1%), companheiras ou separadas do agressor (88,8%). E a maioria (65,8%) foi assassinada dentro do próprio lar.

Na Paraíba, esse aumento foi de 53% ao longo dos anos de 2017 e 2018. Em Sergipe, o acréscimo nos casos de feminicídio foi de 163,9%.

Mais rigor

A matéria tem voto favorável da relatora, senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), para quem “o Parlamento precisa endurecer o cerco contra aqueles que, em pleno século 21, persistem no cometimento de práticas de crimes de violência contra a mulher”.

A relatora lembra que, ao aprovar a Medida Provisória (MP) 871/ 2019, transformada na Lei nº 13.846, de junho de 2019, o Congresso Nacional já deu esse sinal. A lei estabelece que será excluído definitivamente da condição de dependente quem tiver sido condenado criminalmente como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra segurado do INSS.

“Essa alteração, porém, é insuficiente, pois se limita a casos de agressões sofridas pelas mulheres em sede familiar ou a casos de feminicídio em âmbito doméstico. Não abrange os casos de feminicídios cometidos por quem não tenha vínculo familiar com a vítima, o que é inadmissível”, afirma Eliziane.

A CAE terá a decisão final sobre a matéria que, se aprovada, seguirá para a análise da Câmara dos Deputados — salvo se houver recurso para votação no Plenário do Senado.

Fonte: Agência Senado

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