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Reforma Trabalhista e a geração de empregos

O artigo dos advogados trabalhistas, Gonçalo de Amarante Santos Queiroz e Benizete Ramos de Medeiros, publicado originalmente no site da Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista é o resultado de uma investigação, do período de 2020/2023, sob a influência da Reforma Trabalhista – Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, vigente desde novembro daquele ano. Trata-se de uma medida considerada, principalmente, como política pública que propôs criar seis milhões de postos de trabalho. Assim, fez-se a revisão bibliográfica combinada à aferição dos indicadores da geração de empregos, obtidos de dados de estatísticas oficiais fornecidos pelo Novo Caged, na perspectiva de avaliar a efetividade da Reforma, considerando que a única alteração no ordenadenamento jurídico capaz de criar empregos e ser mensurada, é o contrato de trabalho intermitente, relação precária que prejudica o trabalhador. Os resultados quanto à criação de postos de trabalho são insignificantes e as mudanças trouxeram para os trabalhadores e seus familiares mais incerteza, insegurança e ampliação da sua vulnerabilidade.

Leia Aqui o texto na íntegra.

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