Já está em vigor no Brasil a Lei Felca (Lei nº 15.211/2025), também chamada de ECA Digital, que estabelece novas regras para o uso de redes sociais por crianças e adolescentes. O objetivo é claro: proteger os menores da exposição precoce a riscos digitais, como assédio, manipulação emocional, vícios em jogos e conteúdos impróprios.
A nova lei
A partir de agora, menores de 16 anos só podem ter contas em redes sociais vinculadas ao CPF de um responsável legal (pai, mãe ou tutor). A autodeclaração de idade não é mais aceita: as plataformas devem realizar verificações reais, como documentos oficiais ou biometria.
Além disso, as empresas de tecnologia são obrigadas a oferecer ferramentas simples e eficazes de controle parental, permitindo que os responsáveis monitorem o conteúdo acessado, o tempo de uso e as interações dos menores.
Maior responsabilidade
Embora as sanções principais recaiam sobre as plataformas, os pais continuam legalmente responsáveis pela supervisão dos filhos. Se houver negligência e o menor sofrer danos graves (como abuso, exposição indevida ou aliciamento), os responsáveis podem ser acionados judicialmente e responder civilmente pelos prejuízos.
A Lei Felca
São pontos da Lei Felca e que devem ser observados pelos pais:
- Vinculação obrigatória da conta a um responsável legal
- Fim da autodeclaração de idade: exigência de checagem real
- Supervisão ativa dos pais: dever legal e civil
- Proibição de publicidade direcionada a menores com técnicas de manipulação emocional
- Bloqueio de loot boxes em jogos eletrônicos, que simulam jogos de azar
- Dever das plataformas de prevenir riscos desde a concepção dos produtos
Fiquem atentos
Não espere que o problema bata à porta. Ative imediatamente as ferramentas de controle parental, converse com seus filhos sobre segurança digital e acompanhe de perto o que eles acessam nas redes sociais. A proteção começa em casa.
………