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Redes Sociais têm regras especiais para menores de idade

Já está em vigor no Brasil a Lei Felca (Lei nº 15.211/2025), também chamada de ECA Digital, que estabelece novas regras para o uso de redes sociais por crianças e adolescentes. O objetivo é claro: proteger os menores da exposição precoce a riscos digitais, como assédio, manipulação emocional, vícios em jogos e conteúdos impróprios.

A nova lei

A partir de agora, menores de 16 anos só podem ter contas em redes sociais vinculadas ao CPF de um responsável legal (pai, mãe ou tutor). A autodeclaração de idade não é mais aceita: as plataformas devem realizar verificações reais, como documentos oficiais ou biometria.

Além disso, as empresas de tecnologia são obrigadas a oferecer ferramentas simples e eficazes de controle parental, permitindo que os responsáveis monitorem o conteúdo acessado, o tempo de uso e as interações dos menores.

Maior responsabilidade

Embora as sanções principais recaiam sobre as plataformas, os pais continuam legalmente responsáveis pela supervisão dos filhos. Se houver negligência e o menor sofrer danos graves (como abuso, exposição indevida ou aliciamento), os responsáveis podem ser acionados judicialmente e responder civilmente pelos prejuízos.

A Lei Felca

São pontos da Lei Felca e que devem ser observados pelos pais:

  • Vinculação obrigatória da conta a um responsável legal
  • Fim da autodeclaração de idade: exigência de checagem real
  • Supervisão ativa dos pais: dever legal e civil
  • Proibição de publicidade direcionada a menores com técnicas de manipulação emocional
  • Bloqueio de loot boxes em jogos eletrônicos, que simulam jogos de azar
  • Dever das plataformas de prevenir riscos desde a concepção dos produtos

Fiquem atentos

Não espere que o problema bata à porta. Ative imediatamente as ferramentas de controle parental, converse com seus filhos sobre segurança digital e acompanhe de perto o que eles acessam nas redes sociais. A proteção começa em casa.

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