A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.312, que regulamenta a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2026 (ano-calendário 2025). O texto traz novidades que impactam diretamente trabalhadores e setores como turismo e hospitalidade.
Para o trabalhador
- Prazos ampliados: a entrega poderá ser feita entre 23 de março e 29 de maio de 2026, prorrogando o prazo tradicional de abril.
- Desconto simplificado: permanece a opção de dedução de 20% dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, o que facilita para quem não tem muitas despesas dedutíveis.
- Declaração pré-preenchida: mais dados serão automaticamente importados (como informações de saúde, imóveis e criptoativos), reduzindo erros e burocracia.
- Multa por atraso: continua em 1% ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74.
- Pagamento facilitado: imposto poderá ser parcelado em até 8 quotas mensais, com possibilidade de débito automático em conta.
Turismo e Hospitalidade
- Rendimentos no exterior: trabalhadores que atuam em companhias internacionais ou recebem salários de repartições brasileiras fora do país terão regras específicas para recolhimento, inclusive via Banco do Brasil.
- Investimentos e operações internacionais: quem possui aplicações financeiras, trusts ou imóveis fora do Brasil deve declarar ganhos e perdas, o que afeta profissionais do setor que investem em propriedades turísticas ou recebem dividendos de empresas estrangeiras.
- Atividade rural e agroindustrial: relevante para o turismo rural e gastronômico, há obrigatoriedade de declarar receitas acima de R$ 177.920,00, além da possibilidade de compensar prejuízos.
Simplificando
A nova normativa busca simplificar processos, ampliar prazos e reforçar a transparência fiscal, beneficiando trabalhadores que dependem de rendimentos variados — incluindo aqueles ligados ao turismo e hospitalidade, setores que frequentemente lidam com operações internacionais, imóveis e atividades rurais.
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