Condutas Antissindicais e a 4ª Revolução Industrial foram assuntos de um Seminário realizado no último dia 23, em parceria entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Minas Gerais e a União Geral do Trabalhadores (UGT), com o objetivo de dar visibilidade, em especial, às dificuldades enfrentadas pelas categorias profissionais para o pleno exercício do direito à liberdade sindical.
“Esse seminário traz à tona temas pungentes, atuais e imprescindíveis para o amadurecimento democrático, como a 4ª revolução industrial e o indispensável fortalecimento do movimento sindical no brasil. Não é por acaso que a defesa da liberdade sindical está entre os temas prioritários da atuação do Ministério Público do Trabalho e é tratado com atenção especial no âmbito da Coordenadoria Nacional de Liberdade Sindical (Conalis)”, enfatizou o procurador-chefe do MPT-MG, Arlélio de Carvalho Lage, na abertura dos trabalhos.
O evento foi viabilizado pelo representante da Conalis em Minas, o procurador do Trabalho Geraldo Emediato de Souza: “a Conalis tem um projeto nacional que está sendo implementado por meio dos Grupos de Atuação Estratégicas (Gaets), justamente para trazer à tona a discussão sobre a conduta antissindical, que tem sido tema de um significativo número de denúncias recebidas pelo MPT, especialmente nos últimos três ou quatro anos.”
“Pressão no ambiente de trabalho para não participação em assembleias e para que o trabalhador se oponha ao desconto instituído em assembleia; discriminação de empregados que participam da gestão do sindicato dentro do ambiente de trabalho, como ser preterido em promoções; a imposição de obstáculos para o acesso de dirigentes sindicais aos trabalhadores; o desrespeito ao direito de greve” estão entre as denúncias que chegam ao MPT, e caracterizam condutas que violam prerrogativas sindicais, explica o procurador.
A procuradora do trabalho Adriana Augusta Souza apresentou uma análise da legislação atual sobre custeio sindical, destacando que a reforma trabalhista e decisão recente do STF no mesmo sentido: “quando o Supremo restringe a cobrança da contribuição sindical aos empregados sindicalizados, mas mantém a unicidade sindical e a obrigação de o sindicato representar toda a categoria, desestrutura o tripé de sustentação, ou seja, como manter um sindicato forte e com poder de negociação com um orçamento extremamente reduzido e, por outro lado, tendo que continuar representando profissionais que não contribuem para a sua manutenção. “Nós precisamos, nesse momento de mudança, trazer a luz as questões políticas, mas, também, a repercussão jurídica dessas mudanças estruturais nos sindicatos, e aí sim fazermos um prognostico reflexivo do que é possível dentro da conformidade, hoje, que temos do mundo jurídico sobre o político sindical”, defendeu a procuradora.
A advogada e consultora jurídica Zilmara Alencar defendeu a melhor distribuição dos fundos públicos entre associações representativas de empregadores e de empregados, com amparo nos artigos 5º e 8º da Constituição Federal: “esses fundos poderiam ser compostos não com o aumento de tributação, mas serem melhor fiscalizados, melhor distribuídos e melhor geridos entre patrões e empregados, para que todo o universo da classe trabalhadora seja contemplado, é o que chamamos de democratização da contribuição social, que hoje é gerida exclusivamente pelo Sistema S.
Outras centrais já foram acionadas pelo Gaet MPT-MG para a realização de eventos com a mesma temática: “não é possível falar em combate a conduta antissindical sem a participação dos trabalhadores, sendo assim eu aproveitei o congresso da UGT para propor a abordagem do tema e outras centrais, CUT, Força Sindical, CGT, já estão convidadas para realizarmos eventos da mesma natureza aqui no MPT” enfatiza o procurador Geraldo Emediato.
Fonte: Ascom MPT
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