A suspensão do corte do adicional de insalubridade pelas empresas terceirizadas que prestam serviços ao Governo do Espírito Santo tem causando uma série de transtornos em Vitória. Protestos interditaram parte das avenidas Jerônimo Monteiro e Getúlio Vargas, na Capital, no início da tarde de quinta-feira (15/8), obrigando a Guarda Civil Municipal acompanhar as manifestações no Centro da Cidade. “Os manifestantes seguiram para a praça João Clímaco, na Cidade Alta.
Sintrahotéis
O presidente da Federação em Turismo e Hospitalidade do Espírito Santo (FETTHES) e do Sindicato (SINTRAHOTEIS) Odeildo Ribeiro dos Santos e seus assessores jurídicos os advogados Leonardo de Castro Ribeiro e Patrícia Anacleto Diogo tiveram uma reunião com a presidente do TRT da 17 Região, Daniele Corrêa Santa Catarina e o juiz auxiliar da Presidência, Fabio Bonisson para dirimir a questão da ADPF 1181 ajuizada pelo governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, que busca suspender os processos em trâmite no Tribunal e no TST sobre a validade da cláusula de adicional de insalubridade para merendeiras, cozinheiras escolares, copeiras e auxiliares.
As duas entidades sindicais levaram suas preocupações sobre impacto que a decisão liminar deferida pelo STF tem causado, de forma imediata, nos contracheques desses profissionais. As entidades também foram buscar apoio junto a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA.
Suspensão
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o andamento de todos os processos trabalhistas movidos contra o Estado do Espírito Santo que cobram o pagamento de adicional de insalubridade de 20% a merendeiras e auxiliares de serviços gerais terceirizados da rede pública de ensino. A decisão liminar foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)1181.
A ação foi apresentada pelo governo estadual contra decisões da Justiça do Trabalho em que foi aplicada cláusula de convenção coletiva que prevê o pagamento da parcela, independentemente do local da prestação dos serviços, para as funções de merendeiras, copeiras e auxiliares. O acordo coletivo foi firmado entre sindicatos patronais e de trabalhadores em hotéis, restaurantes e empresas de prestação de serviço de limpeza e conservação.
O Estado do Espírito Santo foi demandado judicialmente em conjunto com empresas de terceirização e condenado a pagar o adicional. Na ação no STF, o estado argumenta que a criação da vantagem econômica violaria normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do Ministério do Trabalho relativas a atividades insalubres, além de submeter a administração pública a acordos realizados por particulares.
Adesão ao acordo
Ao conceder a liminar, o ministro Alexandre de Moraes assinalou que o fato de a parcela estar prevista em acordo coletivo não permite transferir esse encargo automaticamente ao poder público nos contratos de terceirização. Ele explicou que, de acordo com a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021), a norma coletiva, para ser estendida ao ente público, tem de estar de acordo com a legislação trabalhista. Outro requisito é a adesão expressa do poder público ao instrumento de negociação, por meio da repactuação de contratos administrativos para a manutenção de seu equilíbrio econômico e financeiro.
No caso do Espírito Santo, segundo o ministro, não há demonstração de que o poder público estadual tenha participado da celebração do acordo coletivo nem que tenha repactuado seus contratos para incluir a parcela.
Assim está criado um impasse, que vem provocando intensas manifestações no Estado. Enquanto o assunto não foi resolvido definitivamente há um desgaste sistemático no relacionamento das partes. O governo do Espírito Santo que não é obrigado ao pagamento de insalubridade e essa decisão afeta merendeiras, cozinheiras, copeiras e auxiliares de serviços gerais.
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