O Projeto de Lei 1004/20, da deputada Rejane Dias (PT-PI) isenta do Imposto de Produtos Industrializados (IPI) compras de carros e aeromédicos (aviões e helicópteros) para serviços de saúde no enfrentamento à epidemia e estado de calamidade pública por estados, municípios e entidades sem fins lucrativos na área de saúde.
O Projeto de Lei 1252/20, da deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP) tem o mesmo propósito. Ela entente que é preciso adequar a legislação às novas situações vivenciadas pela população brasileira.
O PL 1301/20, do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), também determina a isenta do IPI a compra de veículos de transporte de doentes no período atual de calamidade.
“Os veículos utilizados para transporte de viajantes enfermos ou suspeitos devem possuir minimamente os requisitos, discriminados em norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”, afirmou. A norma lista seis tipos de veículos que devem ser usados no transporte de pacientes, como ambulâncias, embarcações médicas e mesmo carros em geral, para pacientes menos graves.