O Projeto de Lei 3568/20 dispensa o aposentado ou o pensionista portador de doença grave de apresentar laudo médico para ter direito ao reconhecimento judicial da isenção de Imposto de Renda. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei 7.713/88, que trata da isenção em caso de determinadas moléstias.
A autora da proposta, deputada Aline Sleutjes (PSL-PR), ressaltou que a mudança na legislação é importante para os casos em que o contribuinte, além do reconhecimento da isenção de IR, pede também a devolução de valores recolhidos anteriormente.
“Essas cifras poderiam e deveriam ser empregadas para a aquisição de remédios de uso contínuo e para a continuidade de tratamentos”, afirmou a deputada. Segundo ela, o Superior Tribunal de Justiça já se mostrou favorável aos aposentados e pensionistas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias