O Projeto de Lei 3378/20 cria programa de incentivos do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para custear ações e serviços de saúde.
A empresa tributada com base no lucro real poderá deduzir as contribuições em favor do Programa Nacional de Saúde (Pronasau) até 5% do imposto devido. As deduções ao programa não excluem outros benefícios e nem contam para somar a outros limites estabelecidos. O lucro real é um regime tributário obrigatório para empresas que faturam acima de R$ 78 milhões bruto por ano, de acordo com a Lei 9.718/98.
A proposta, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), tramita na Câmara dos Deputados. Segundo ele, o programa é justo e tem um “grande alcance social”.
O programa será vinculado ao Ministério da Saúde e terá um conselho técnico para examinar sugestões enviadas de estados, municípios, entidades sem fins lucrativos ligadas à saúde, hospitais e empresas contribuintes. Depois, deverá elaborar ações e serviços de saúde para avaliação e eventual aprovação pela pasta da área.
Os projetos apresentados poderão contemplar, por exemplo, realização de pesquisas epidemiológicas e formação de pessoal em todos os níveis.
Em caso de dolo, fraude ou simulação a multa será a duas vezes a vantagem recebida pela empresa pelo imposto não pago.
Fonte: Agência Câmara de Notícias