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Proposta coíbe divulgação de conteúdo que possa incentivar suicídio

O projeto mantém a previsão legal de que o provedor de internet que disponibilize conteúdo gerado por terceiros seja responsabilizado subsidiariamente quando, após o recebimento de notificação, deixar de retirar, de forma diligente e nos limites técnicos do seu serviço, o conteúdo em questão. É o caso de vídeos, imagens ou outros materiais de nudez ou sexo de caráter privado. O texto, no entanto, acrescenta a questão dos materiais que induzam a atentados físicos ou psicológicos.

No caso dos vídeos de nudez e sexo, os participantes ou seus representantes legais seguem legitimados para requerer a indisponibilização do material. Se o material for de indução a atentados (suicídio ou assassinato, por exemplo), qualquer usuário pode mover a ação de notificação. O texto ainda estabelece que os provedores de rede social deverão implementar soluções tecnológicas para detectar e remover ou bloquear o acesso a esse tipo de conteúdo.

Na justificativa do projeto, Telmário reconhece os avanços do Marco Civil da Internet. Ele argumenta, porém, que é primordial ampliar o alcance da proteção da lei para situações que detenham potencial de causar lesões físicas ou psicológicas aos usuários das redes, especialmente crianças e adolescentes.

O autor lembra que têm sido amplamente disseminados, no Brasil e no mundo, casos de pessoas que, usando as redes sociais, induzem, constrangem ou ameaçam outros para que pratiquem atos lesivos a sua saúde ou de terceiros. Para Telmário, o projeto pode ser um avanço na proteção da vida dos usuários de internet.

Fonte: Agência Senado

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