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Proposta classifica como abusiva a falta de informação sobre produto

O Projeto de Lei 543/21 define como prática abusiva a oferta de produtos ou serviços sem “informações corretas, claras, precisas e ostensivas” relativas a características, qualidades, preços, garantias e prazos de validade, entre outros itens, bem como sobre os riscos à saúde e à segurança dos consumidores.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos no Código de Defesa do Consumidor. Conceitualmente, são abusivas as ações e condutas ilícitas, havendo ou não pessoa lesada ou se que sinta lesada.

“Muitas empresas, a exemplo do que se vê na oferta de combos de TV, internet, celular e telefone, não prestam informações necessárias para que o consumidor escolha com segurança”, explicou o autor, deputado Mário Heringer (PDT-MG).

O texto exige ainda que órgãos de defesa do consumidor (Procons) permitam o registro de reclamação em meio digital e que o Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, ajude, inclusive com verbas, a modernização do atual sistema nos entes federativos.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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