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Projetos tratam de transparência de gastos durante pandemia

Dois projetos de lei em análise na Câmara dos Deputados criam regras para aumentar a transparência e a fiscalização de gastos públicos durante pandemias.Um dos projetos, o PL 2543/20, do deputado José Medeiros (Pode-MT), proíbe classificar como sigilosos os valores e a destinação dos recursos públicos usados no enfrentamento de pandemias. O texto acrescenta a medida à Lei de Acesso à Informação.

Medeiros observa que, embora não exista na legislação vigente nenhum item que restrinja o acesso a informações sobre gastos no enfrentamento de pandemias, como a Covid-19, e os dados estejam sendo divulgados no Portal da Transparência do governo federal, a ideia do projeto de lei é preventiva.

“Pretendemos criar disposição expressa que impeça a classificação dessas informações como ‘sigilosas’ e sirva de base para que se proíba que estados superfaturem contratações em nome do combate a pandemias”, explica.

Cinco dias
Por sua vez, o PL 2636/20, da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), fixa prazo de cinco dias úteis para que os dados referentes a compras e contratações destinadas ao enfrentamento da Covid-19 no Brasil, realizadas sem licitação, sejam divulgados em site oficial na internet, sob pena de nulidade e responsabilização com base na Lei de Improbidade Administrativa.

Além disso, o órgão contratante deverá informar o respectivo tribunal de contas local e o Tribunal de Contas da União quando se tratar de recursos oriundos do Orçamento Geral da União, nos casos das aquisições de valor igual ou superior a R$ 1 milhão, em até cinco dias úteis.

O projeto acrescenta as medidas à Lei 13.979/20, que trata do enfrentamento da Covid-19 no País. A lei dispensa de licitação, durante o estado de calamidade pública, a compra ou a contratação de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da Covid-19. A norma já determina a divulgação imediata das compras e contratações feitas sem licitação em sites oficiais, mas sem delimitar um prazo específico para tanto.

“Entendemos razoável que essa obrigação de divulgação ocorra em até cinco dias úteis, ainda mais neste período de pandemia em que diversos pressupostos de contratações públicas encontram-se mitigados”, argumenta Paula Belmonte.Ela também considera prudente informar os órgãos de controle externo nos casos das compras acima de R$ 1 milhão, em razão do risco aumentado de fraudes nas contratações realizadas com base nas limitações à regra geral das licitações.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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