O texto estabelece que, atendidos os requisitos técnicos de segurança e demais instruções normativas, as drogarias poderão fazer a testagem rápida para diagnóstico de Covid-19 por meio da utilização de tecnologia de imunocromatografia.
“A testagem em massa tem importante valor epidemiológico. Essa estratégia tem o objetivo de obter dados sobre a quantidade real de infectados. As informações auxiliarão na elaboração de políticas públicas”, afirma o autor do projeto, deputado Hugo Leal (PSD-RJ).
Os testes rápidos identificam se a pessoa já teve ou não contato com o novo coronavírus. Estudos científicos têm demonstrado que, a partir do sétimo dia de aparecimento de sintomas em uma pessoa infectada com o SARS-Cov-2, é possível detectar anticorpos em testes rápidos, sendo maneira eficaz de detectar o contágio.
A proposta também transforma em lei a possibilidade de aplicação de qualquer vacina humana em farmácias. Atualmente, a Resolução 197/17 da Anvisa já permite que esses estabelecimentos comerciais façam isso.