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Projeto suspende contribuição adicional de empresas, por ruído no trabalho

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 106/2025, apresentado pelo deputado Tião Medeiros (PP-PR), propõe a suspensão de uma norma da Receita Federal que permite a cobrança de contribuição previdenciária adicional de empresas que expõem seus trabalhadores a ruído, mesmo quando há uso eficaz de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Essa cobrança, prevista no Ato Declaratório Interpretativo 2/2019, varia entre 6%, 9% e 12% sobre a remuneração do trabalhador e tem como objetivo custear a aposentadoria especial para profissionais expostos a agentes nocivos. Embora respaldada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o deputado argumenta que a evolução tecnológica e os investimentos em proteção podem neutralizar os efeitos do ruído, tornando a cobrança injusta e desproporcional.

Postos-chave:

– Suspende a norma da Receita que autoriza a cobrança adicional.
– Propõe o cancelamento das cobranças em andamento.
– Defende que EPIs eficazes eliminam o risco que justificaria a contribuição.
– Invoca a prerrogativa constitucional do Congresso de sustar atos do Executivo que extrapolem sua competência

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de seguir para votação no Plenário da Câmara.

Equilíbrio

A proposta levanta um debate importante sobre o equilíbrio entre proteção ao trabalhador e justiça fiscal. Empresas que investem em tecnologia e segurança não devem ser penalizadas por riscos que já foram mitigados. Ao mesmo tempo, é essencial garantir que os trabalhadores estejam realmente protegidos e que não haja retrocessos na saúde ocupacional.

Reflexos ao trabalhador

A proposta de suspensão da contribuição adicional das empresas por exposição ao ruído no ambiente de trabalho levanta um debate sobre a proteção previdenciária dos trabalhadores. O projeto busca cancelar a cobrança mesmo quando há uso eficaz de EPIs.

A medida pode fragilizar o direito à aposentadoria especial dos trabalhadores expostos a ruído, especialmente se a eficácia dos EPIs não for devidamente comprovada. Ao suspender a contribuição das empresas, há risco de desresponsabilização patronal, o que pode comprometer o reconhecimento da insalubridade e dificultar o acesso a benefícios previdenciários específicos.

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