O Projeto de Lei 1026/24 restringe o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) de 44 para 12 atividades econômicas. O texto também estabelece reoneração gradativa dos tributos até zerar os benefícios em 2027 para todos os setores.
A legislação atual isenta atividades econômicas de pagarem tributos federais até 2026 para recuperar empresas afetadas na pandemia
Ficam fora do Perse empresas de bufê para eventos, filmagem publicitária, de festas e eventos, aluguel de palcos, coberturas e estruturas para eventos, fretamento de ônibus e transporte aquático de passageiros, agências de viagens, museus, zoológicos e parques nacionais, por exemplo.
Continuam no Perse, com alíquota diferenciada, restaurantes, bares, casas de festas, organização de feiras e congressos, produções musicais, teatrais e de dança, circos, sonorização e iluminação e artes cênicas.
Pelo projeto, PIS, Cofins e CSLL iriam de 0% para 55% da alíquota normal a partir de abril de 2024. Em 2025, a alíquota seria de 60% do total e, em 2026, de 75%. Já o imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ) continua isento neste ano, e, nos anos seguintes, segue o escalonamento das contribuições federais (60% da alíquota regular em 2025 e 75% em 2026).
Atualmente, a Lei 14.148/21 isentou 44 atividades econômicas de pagarem os tributos federais por cinco anos (até 2026). A intenção era recuperar essas empresas dos impactos da pandemia.
A proposta também restringe o benefício para as empresas tributadas pelo regime de lucro presumido (com faturamento até R$ 78 milhões). Dessa forma, ficam fora do Perse as empresas tributadas pelo lucro real (receita anual acima de R$ 78 milhões) e pelo lucro arbitrado, quando ela não tem todas as informações para declarar por alguma das outras duas modalidades.
A Contratuh, através do presidente Wilson Pereira, continua com a mesma ideia já exposta recentemente de que os trabalhadores que foram os mais diretamente atingidos durante a pandemia, devem ser olhados com cuidado pelo governo, uma vez que muitos perderam seus empregos, foram rebaixados em suas funções e não veem perspectivas de retorno caso os benefícios continuem
Se a proposta atingir que seja uma lista de 12 setores a serem contemplados com o benefício fiscal, o trabalhador também é merecedor desta paga, até mesmo antes que os empresários, conforme define a legislação atual.
Pelo projeto, quem se beneficiou indevidamente do Perse pode regularizar sua situação perante a Receita confessando e pagando os tributos devidos com juros, mas sem multas de mora e de ofício. O prazo para a autor regularização é de 90 dias da regulamentação do texto.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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