De acordo com o substitutivo aprovado na Câmara, o detentor da patente ou do pedido dela, caso ainda não obtida, receberá o valor de 1,5% do preço líquido de venda do produto derivado da patente a título de royalties até que seu valor venha a ser efetivamente estabelecido. No entanto, no caso de pedidos de patente, os valores somente serão devidos se ela vier a ser concedida, e o pagamento corresponderá a todo o período da licença compulsória concedida a outros fabricantes não autorizados antes da quebra da patente.
Já em relação ao arbitramento da remuneração, serão consideradas as circunstâncias de cada caso, levando-se em conta o valor econômico da licença concedida, sua duração, as estimativas de investimentos, os custos de produção e o preço de venda no mercado nacional.
A quebra, conforme o texto, poderá ocorrer ainda quando o Congresso Nacional reconhecer o estado de calamidade pública de âmbito nacional.
Na avaliação de Paim, a aprovação do texto vai possibilitar que o Brasil não dependa tanto de outros países para imunizar a população, assim como ocorreu durante a pandemia de covid-19.
— Uma tragédia que, no mínimo, poderia ter sido amenizada. Há de se destacar, com certeza, que este é um momento histórico. Todos entenderam, o Congresso todo entendeu, que esse é um projeto coletivo do Congresso Nacional, que traz esperança ao nosso povo. Estaremos, com certeza, dando exemplo para o mundo — disse em discurso no Plenário.
Alterações
Entre as alterações feitas pela Câmara está a inclusão do dispositivo que prevê que entes públicos, instituições de ensino e pesquisa e outras entidades representativas da sociedade e do setor produtivo deverão ser consultados no processo de elaboração da lista de patentes ou de pedidos de patente que poderão ser objeto de licença compulsória.
Outra alteração promovida pelos deputados determina que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) deverá dar prioridade de análise aos pedidos de patente que forem objeto de licença compulsória.
Prova de vida
Também está na pauta do Plenário o PL 385/2021, do senador Jorginho Mello (PL-SC), que permite aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizarem a prova de vida anual por meios eletrônicos ou pelos Correios — em vez de ter que ir a agências do INSS para provar que estão vivos e podem continuar a receber seus benefícios. O texto também suspende até 31 de dezembro de 2021 a obrigação dessa comprovação pelos meios já estabelecidos em razão da pandemia. O Senado analisou o texto em junho, no entanto, a Câmara aprovou um substitutivo com alterações. Agora os senadores precisam decidir se acatam ou não as mudanças sugeridas.
O substitutivo da Câmara retirou do texto a permissão de uso de outros meios (eletrônicos ou por Correios) para o segurado do INSS realizar essa prova de vida a fim de continuar a receber os benefícios.
A prova de vida é realizada anualmente nos bancos onde o segurado recebe o benefício, seja auxílio-doença ou aposentadoria, por exemplo. Isso pode ser feito também nas agências do INSS.
O parecer será proferido pelo senador Jorge Kajuru (Podemos-GO).
Visita virtual
Os senadores ainda devem analisar o PL 2.136/2020, da Câmara dos Deputados, que regulamenta a prática de visitas virtuais (feitas por vídeochamada de celular ou computador) de familiares a pacientes internados em unidades de terapia intensiva (UTIs).
O texto original do projeto — de autoria do deputado Célio Studart (PV-CE) e subscrito pelos deputados Celso Sabino (PSDB-PA) e Luisa Canziani (PTB-PR) — foi pensado para permitir a visita a pacientes internados por covid-19. No entanto, o substitutivo da relatora do texto aprovado na Câmara em junho, deputada Soraya Santos (PL-RJ), estendeu a todos os internados em enfermarias, apartamentos e UTIs o direito de se comunicarem com a família. A visita virtual deverá ocorrer levando em conta o momento adequado definido pelo corpo profissional.
O relator da matéria é o senador Wellington Fagundes (PL-MT).
Fonte: Agência Senado