Já aprovada pelo Senado Federal, a proposta está em análise na Câmara dos Deputados e altera a lei que trata do Regime Geral de Previdência Social (Lei 8.213/91). A norma hoje já prevê o ingresso de ações regressivas contra autores de violência doméstica e familiar.
Autora da proposta, a senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) explicou que hoje a lei já alcança os casos de feminicídio praticados no ambiente familiar, mas não as demais hipóteses, em que a vítima do crime não guarda com o agressor uma relação de natureza familiar, mas em que o crime traduz menosprezo ou desprezo à mulher, por sua intrínseca condição feminina.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias