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Projeto prevê entrega de mamógrafo a municípios com mais de 90 mil mulheres

Foi apresentado no Senado um projeto de lei que obriga o Poder Público Federal a oferecer no mínimo um mamógrafo para cada município com mais de noventa mil mulheres. Esse projeto (PL 4. 996/2020) é de autoria da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES).

Ao justificar sua iniciativa, a senadora destaca que “uma das mais importantes e difundidas ferramentas para o rastreamento do câncer de mama em mulheres assintomáticas é a mamografia”. Ela ressalta, porém, que o acesso a esse tipo de exame “não é amplamente  garantido, notadamente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”.

Rose de Freitas também observa que, “historicamente, o câncer de mama tem sido a neoplasia maligna que mais acomete as mulheres”. Ela reitera que a mamografia é uma das medidas mais eficientes para o diagnóstico precoce desse tipo de câncer, e que o o tratamento nos estágios iniciais da doença tem maior possibilidade de cura.

A senadora também lembra que a mamografia é recomendada para mulheres entre 50 e 69 anos, a cada dois anos.

Ainda não há data prevista para a apreciação desse projeto.

Ultrassonografia mamária

A Lei 13.980, de 2020, publicada em março, determina que o SUS deve assegurar (desde que haja avaliação de médico assistente nesse sentido) a realização de ultrassonografia mamária em mulheres jovens com elevado risco de câncer de mama ou que não possam ser expostas à radiação, e em mulheres na faixa etária de 40 a 49 anos de idade ou com alta densidade mamária. Essa lei teve origem no PL 583/2015, projeto de lei da ex-senadora Lúcia Vânia.

Fonte: Agência Senado

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