Os trabalhadores que passarem um ano ininterrupto fora do regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão sacar o benefício a partir do mês de aniversário, caso aprovado o Projeto de Lei (PL) 1.455/2019. A proposta vai ser analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
A lei que dispõe sobre o FGTS (Lei 8.036, de 1990) estabelece prazo mínimo de três anos ininterruptos fora do regime (com a conta inativa) para que o trabalhador possa fazer o saque. Dessa forma, a autora do projeto, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), defende que a diminuição desse tempo para um ano auxiliará o beneficiário em situação de desemprego.
De acordo com a lei atual, a movimentação de conta vinculada ao FGTS é permitida nos casos de despedida sem justa causa, aposentadoria concedida pela Previdência Social, pagamento de prestações de financiamento habitacional, entre outras.
Proteção
O FGTS foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O fundo funciona por meio de contas vinculadas, abertas individualmente para cada empregado, nas quais o empregador deposita mensalmente 8% do salário recebido pelo trabalhador, acrescido de atualização monetária e juros.
De acordo com o governo, o FGTS é a principal fonte de recursos para habitação popular e saneamento básico.
O projeto aguarda aprovação para tramitação conjunta com matérias semelhantes.