O Projeto de Lei 3889/20 estabelece o direito do passageiro de escolher, gratuita e antecipadamente, o assento da aeronave que irá ocupar.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a exceção ficará por conta de assentos distintos em relação à maioria, que ofereçam mais espaço útil para sua acomodação. Neste caso, poderão ser cobrados.
A proposta insere a medida no Código Brasileiro de Aeronáutica.
Para o autor do projeto, deputado Bacelar (Pode-BA), “a liberdade para cobrar pela marcação de assento da classe econômica tem sido aplicada de forma desarrazoada pelas empresas, comprometendo em especial as famílias, cujos membros sempre desejam viajar próximos uns dos outros”.