O Projeto de Lei 1095/21 permite a formação de banco de horas por funcionários que precisarem exceder a jornada regular de trabalho durante o estado de calamidade decorrente da pandemia de Covid-19. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, garante ao trabalhador o direito de gozar das horas extras trabalhadas dentro do prazo de 12 meses após o fim do período de calamidade.
Autor, o deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC) argumenta que o aumento da jornada de trabalho se tornou, em muitos casos, uma necessidade durante a pandemia de Covid-19, sob pena de colocar em risco o funcionamento de muitas atividades essenciais.
“Nossa intenção é a garantir ao empregador um mínimo de segurança jurídica na extensão da jornada, permitindo a formação de um banco de horas a ser compensado em até doze meses após o encerramento da emergência em saúde pública, sem que tenha de desembolsar o pagamento de horas extraordinárias”, explica o deputado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias