O Projeto de Lei 5095/20 aumenta a pena do crime de estupro de vulnerável para até 20 anos de prisão em regime inicialmente fechado. A pena prevista no Código Penal de hoje é de 8 a 15 anos de reclusão, enquanto a proposta aumenta a pena para 10 e 20 anos.
A autora, deputada Daniela do Waguinho (MDB-RJ), afirma que o caso Mariana Ferrer tornou pública a necessidade de aumentar a pena de crimes em que o abuso de álcool e drogas impossíveis de visualização pela vítima são utilizados para a prática do crime de estupro.
A deputada avalia que a pena deve ser compatível com o crime. “O crime de estupro de vulnerável é um dos mais abomináveis previstos em nosso ordenamento jurídico. Afinal, além dos danos físicos que podem ocorrer dessa conduta, os danos psicológicos são devastadores, causando uma mácula irreparável”, disse.
Fonte: Agência Câmara de Notícias