A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 5.310/23, que amplia os requisitos para a concessão do selo Empresa Amiga da Mulher, incluindo ações de prevenção voltadas à saúde feminina. O texto tramita em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, salvo recurso ao Plenário.
Ações de prevenção
Entre as medidas previstas estão:
- incentivo à realização de exames médicos, especialmente mamografia e Papanicolau;
- estímulo à realização de exames pré-natal pelas empregadas gestantes;
- promoção de campanhas de prevenção e cuidado com a saúde da mulher.
O selo
O selo tem validade de dois anos e pode ser renovado caso a empresa continue atendendo aos critérios legais. Além disso, pode ser utilizado como fator de desempate em licitações públicas.
Parecer favorável
De autoria do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), o projeto altera a Lei nº 14.682/23, que instituiu o selo. A relatora, deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), na foto, recomendou a aprovação com emenda de redação. Segundo ela, “ao ampliar os requisitos, incluindo ações voltadas à promoção da saúde feminina, o projeto incentiva um ambiente de trabalho mais inclusivo e saudável”.
Critérios atuais
Atualmente, a lei prevê a concessão do selo às empresas que cumpram ao menos dois dos seguintes requisitos:
- reservar no mínimo 2% do quadro de pessoal para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar;
- adotar política de ampliação da participação feminina em cargos de alta administração;
- implementar práticas educativas de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar;
- assegurar a equiparação salarial entre homens e mulheres.
Criado pela Lei nº 14.682/23, o selo Empresa Amiga da Mulher busca incentivar empresas a promover a igualdade de gênero e a segurança das mulheres no ambiente de trabalho.
Fonte: Agência Câmara e foto de Kayo Magalhães
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