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Projeto amplia regras para conceder selo Empresa Amiga da Mulher

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 5.310/23, que amplia os requisitos para a concessão do selo Empresa Amiga da Mulher, incluindo ações de prevenção voltadas à saúde feminina. O texto tramita em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, salvo recurso ao Plenário.

Ações de prevenção

Entre as medidas previstas estão:

  • incentivo à realização de exames médicos, especialmente mamografia e Papanicolau;
  • estímulo à realização de exames pré-natal pelas empregadas gestantes;
  • promoção de campanhas de prevenção e cuidado com a saúde da mulher.

O selo

O selo tem validade de dois anos e pode ser renovado caso a empresa continue atendendo aos critérios legais. Além disso, pode ser utilizado como fator de desempate em licitações públicas.

Parecer favorável

De autoria do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), o projeto altera a Lei nº 14.682/23, que instituiu o selo. A relatora, deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), na foto, recomendou a aprovação com emenda de redação. Segundo ela, “ao ampliar os requisitos, incluindo ações voltadas à promoção da saúde feminina, o projeto incentiva um ambiente de trabalho mais inclusivo e saudável”.

Critérios atuais

Atualmente, a lei prevê a concessão do selo às empresas que cumpram ao menos dois dos seguintes requisitos:

  • reservar no mínimo 2% do quadro de pessoal para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar;
  • adotar política de ampliação da participação feminina em cargos de alta administração;
  • implementar práticas educativas de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar;
  • assegurar a equiparação salarial entre homens e mulheres.

Criado pela Lei nº 14.682/23, o selo Empresa Amiga da Mulher busca incentivar empresas a promover a igualdade de gênero e a segurança das mulheres no ambiente de trabalho.

Fonte: Agência Câmara e foto de Kayo Magalhães

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