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Proibição de contingenciamento na Seguridade Social está em análise na CAE

A lei prevê que, ao final de um bimestre, se a receita não comportar as metas fiscais, será feita limitação de empenho, conhecida como contingenciamento. O que o projeto faz é estabelecer mais uma exceção a essa regra, que já não é aplicada para obrigações constitucionais e legais como alimentação escolar e pagamento de benefícios da Previdência, por exemplo.

De acordo com o autor, senador Paulo Paim (PT-RS) as áreas que formam a seguridade social — saúde, assistência social e previdência social — são cruciais para a população, sobretudo aos mais pobres. Essa parcela da população, explicou, é amparada pela assistência social e depende  do sistema público de saúde. Para ele, a situação se agrava ainda mais em momentos de crise como o atual.

— Entendemos que a situação de carência das áreas da seguridade social é tão pronunciada que não se pode dispensar nenhum investimento na área — disse.

O relator, senador Wellington Fagundes (PR-MT), recomendou a aprovação do texto sem emendas. De acordo com o relator, em outubro de 2019 foram contingenciados R$ 1,43 bilhão em despesas do orçamento da Seguridade Social, o que representa cerca de 4,7% do total contingenciado (R$ 30,09 bilhões).

“Embora não seja um percentual relevante do montante total, tais recursos poderiam fazer diferença na vida da população mais necessitada, caso aplicados em benefícios ou serviços relacionados às finalidades da seguridade social”, argumenta. Ele também observa que o projeto não gera ônus para a União.

Fonte: Agência Senado

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