A fim de evitar novas tragédias como a que aconteceu recentemente no Rio de Janeiro, onde um entregador de “fast food” foi baleado por um morador, descontente com o serviço de um motoboy, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Rio de Janeiro enviou uma portaria, com recomendações para empresas que operam plataformas de entrega, como Rappi e iFood, que serve de alerta também para os porteiros e responsáveis pelos condomínios, podendo servir ainda de regra geral para outros centros brasileiros, onde situações semelhantes acontecem, seguidamente.
O aplicativo responsável pelo serviço deve definir detalhadamente como será feita entrega de pedido, afirma Procon.
A rigor não há lei que fixe esta determinação de entrega seja na porta da casa ou apartamento, mas é importante que ao ser contratado o pedido, fique claro para o cliente como será feita a entrega, evitando-se novos transtornos.
“É necessário que o consumidor saiba, antes da realização do pedido, de que forma poderá exigir que a entrega seja feita e, assim, ciente das regras, possa decidir pela utilização ou não daquele aplicativo”, disse o presidente do Procon/RJ, Cássio Coelho.
Ele frisa que a comunicação seja feita no momento em que uma compra é realizada e que “não fique apenas disponível nos termos de condições de uso”, referindo-se a uma página de informação com inúmeros parágrafos que os serviços de internet utilizam e, muitas vezes, sequer são lidos pelos usuários.
Agressões
Desentendimentos entre clientes e entregadores são comuns, segundo trabalhadores dessas plataformas. Em outro caso de repercussão, em São Conrado, bairro nobre da zona sul do Rio, um entregador compartilhou nas redes sociais a abordagem de uma mulher que desceu até a portaria do prédio com um cutelo [instrumento composto de uma lâmina cortante], depois que ele se recusou a subir.
Rotina
Trabalhadores relataram que problemas desse tipo já são rotina. “Clientes nos confundem com garçons”, reclamou um dos entrevistados. Para outro entregador, a plataforma não deixa claro para o cliente que os entregadores não são obrigados a fazer a entrega na porta do apartamento. “Todo dia acontece isso [desentendimento] porque muitos clientes entendem que a gente é obrigado a subir”, reclama um entregador.
Os porteiros de atendentes de condomínios também sofrem constrangimentos quando a determinação não é clara. Até pelo fato que muitos são solicitados a receber as encomendas e acabam se envolvendo em desavenças. O Projeto de Lei 1571/2023, que proíbe o consumidor de exigir que o entregador de aplicativo suba até a porta do apartamento ou que entre nos espaços de uso comum de condomínios tramita na Assembleia do Rio de Janeiro.
Pelo texto, os aplicativos devem deixar a informação clara. Além disso, prevê que a entrega na porta do apartamento pode ser negociada mediante gorjeta. O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça da Alerj. Assim, se aprovado, será legislação semelhante a que vigora na Paraíba (Lei 12.939), Fortaleza (Lei 11.381) e em Manaus (Lei 555). Em todas as legislações citadas há previsão de exceções para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
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