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Portaria MTE suspende exigências trabalhistas no RS

Em virtude das catástrofes climáticas que assolaram o Rio Grande do Sul nas últimas semanas o Ministério do Trabalho e Emprego baixou a portaria MTE Nº 838, publicada dia 28/5, no Diário Oficial da União fixando novas medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública. O documento complementa o Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, decorrente de eventos climáticos no Rio Grande do Sul.

As principais alterações incluem a suspensão, por 90 dias, de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, como:

  • Revisão da avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
  • Realização de exames médicos periódicos, clínicos e complementares, exceto se o médico coordenador do PCMSO considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado;
  • Realização do exame médico demissional, caso o exame mais recente tenha sido realizado há menos de 90 dias;
  • Elaboração do Relatório Analítico do PCMSO;
  • Realização de treinamentos periódicos dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, podendo a parte teórica ser realizada imediatamente pela modalidade de ensino à distância;
  • Realização da eleição dos integrantes das comissões internas de prevenção de acidentes e assédio (CIPA), sendo permitida a prorrogação dos mandatos dos atuais integrantes por 90 dias.

Essas medidas são enfrentar os efeitos econômicos causados pela calamidade pública e preservar o emprego e a renda. A portaria entrou em vigor e tem validade de 90 dias, constituindo hipótese de força maior para fins trabalhistas, nos termos do art. 501 da CLT.

Veja o documento oficial na íntegra:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-838-de-27-de-maio-de-2024-562410240

 Fonte:  Agência Brasil com foto de Rafa Neddermeyer

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