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PORTARIA DO INSS REGRIDE À REFORMA TRABALHISTA

A portaria DIRBEN/INSS nº 1.060, de 26 de setembro de 2022, publicada no D.O.U de hoje pelo Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, Edson Akio Yamada, do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, cria o serviço “Bloqueio e Desbloqueio de Mensalidade de Entidade Associativa ou Sindicato” dos planos de benefícios da Previdência Social.

Ela autoriza aos beneficiários da previdência social ao bloqueio e o desbloqueio do desconto das “mensalidades de associações e entidades sindicais junto aos benefícios da Previdência Social, desde que autorizadas por seus filiados”.

Para o assessor jurídico da CONTRATUH, Agilberto Seródio, “em certos casos, o desconto estava sendo realizado pelo Ministério do Trabalho e Previdência observando somente a lista de quem deveria ter a contribuição deduzida do benefício, encaminhada pelo sindicato laboral.

Com a adoção de tal procedimento e o surgimento de ocorrências de descontos sem a autorização dos beneficiários, o Governo entendeu por adotar o serviço de bloqueio e desbloqueio de mensalidades de entidades associativa ou sindicato, disponibilizado ao beneficiário procedê-lo de forma individual”.

Então, diz Seródio, “esta portaria nada acrescenta, além de seguir a mesma linha da reforma trabalhista sob a ótica do entendimento do STF para a autorização individual de desconto de contribuições e mensalidades de associações ou sindicatos. Isso também inviabiliza a autorização coletiva adotada em assembleia pela entidade associativa ou sindical”, conclui.

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