Filiado a:

PL exclui legítima defesa da honra em casos de violência doméstica e feminicídio

O texto, de autoria da Senadora Zenaide Maia (PROS-RN), altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689 de 1941 (Código de Processo Penal) para excluir os crimes de violência doméstica, violência familiar contra a mulher e o feminicídio das circunstâncias atenuantes e redutoras de pena, relacionadas à defesa de valor moral ou social, como a tese da legítima defesa da honra.

A legítima defesa da honra, nos casos do feminicídio e da violência doméstica, é um argumento utilizado em júri para absolvição do acusado, declarando o comportamento cometido como defesa da honra.

Zenaide defende no projeto que, nesses casos, a vítima passa a ser apontada como responsável pelas agressões sofridas e por sua própria morte, enquanto seu acusado é transformado em “heroico defensor de valores supostamente legítimos”.

“Apesar do repúdio crescente da sociedade a essas práticas, ainda somos surpreendidos com a apresentação de teses obsoletas nos tribunais do País. Argumentos que buscam justificar a violência contra a mulher, inclusive o feminicídio, como atos relacionados à defesa de valores morais subjetivos”,  argumenta a parlamentar.

No ano de 2021, 86% das mulheres brasileiras viram um aumento na violência cometida contra pessoas do sexo feminino. Os dados são da pesquisa realizada pelo DataSenado que ouviu 3 mil mulheres, entre 14 outubro e 5 de novembro. 49% das entrevistadas responderam que as situações de violência se tornaram mais frequentes, e 44% relataram que se tornaram mais graves.

A pesquisa feita pelo DataSenado para coleta de dados sobre violência contra mulheres, é realizada a cada dois anos, desde 2005. Os dados coletados em 2021 foram os primeiros que apresentaram números da pandemia.

Fonte: Agência Senado

O que achou da matéria? Comente em nossas redes sociais.