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PEC Paralela pode gerar insegurança jurídica, dizem debatedores na CDH

Entre outras mudanças, a PEC Paralela prevê a inclusão de estados e municípios nas regras já aprovadas pela reforma previdenciária (PEC 6/2019).

O diretor do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Soledade (IPSOL), Milton Moreira, questionou a legalidade da PEC Paralela da Previdência. Ele disse que haverá uma “avalanche” de ações de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) já que a proposição, apresentada numa mesma sessão legislativa, busca alterar dispositivos aprovados em uma outra PEC (PEC 6/2019) que ainda não foi promulgada.

— Os institutos entendem, sim, que há necessidade de uma reforma, é necessário que estados e municípios entrem nessa reforma. Mas que entre [de modo] legal, correto, cumprindo os trâmites — avaliou.

Outro aspecto que pode acarretar questionamentos jurídicos caso a PEC Paralela da Previdência seja aprovada como está, salientou o presidente do Conselho Executivo da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP), Décio Bruno Lopes, é a vinculação dos municípios caso o estado decida por aderir às regras adotadas pela União. Para ele, não se pode dar aos estados a competência de intervir na Previdência dos municípios.

— Na questão de o estado — se ele aderir integralmente — caberá a todos os municípios aderirem. Isto não pode ser verdade. A Constituição não pode tratar isso porque acaba amarrando os municípios e trazendo os municípios para esse aperreio maior ainda — acrescentou.

Para o diretor do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), Sérgio Luís de Souza Carneiro, a PEC da Previdência, que aguarda promulgação, provocará questionamentos jurídicos relativos a imposição de uma contribuição previdenciária maior para o servidor público. Ele considerou o percentual, que vai de 14% a 22%, injusta, já que em alguns casos, ao somar com a contribuição do Imposto de Renda, pode caracterizar quebra do princípio constitucional da vedação de confisco.

— O objetivo da tributação não é destruir a propriedade privada, destruir o seu salário, não é destruir a vida em sociedade, é que você tenha a origem do tributo existindo por décadas — afirmou.

Litigiosidade

O membro consultor da diretoria da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), Washington Luís Batista Barbosa, informou que atualmente há 15,5 milhões de novos processos ajuizados na Justiça Federal. Desses, sete milhões dizem respeito a matéria previdenciária. Diante desses números, ele chamou atenção para o dispositivo presente na PEC Paralela que cria o Incidente de Prevenção de Litigiosidade (IPL). Apesar de inicialmente considerar uma iniciativa positiva, ao buscar a desjudicialização da Previdência colocando todos os processos sobre um mesmo tema num determinado local e unificando a decisão para todos, o consultor demonstrou preocupação com possíveis riscos.

— Podemos ter riscos porque se eu instauro esse incidente, várias outras ações não poderão ser decididas até a decisão final desse incidente — argumentou.

Ele pediu aos senadores que aprofundem as discussões sobre o assunto.

— A ideia é muito boa, mas nós temos que ter cuidado com a dose do remédio. E precisamos discutir com maior profundidade. E o meu medo — e por isso estou levantando essa linha — é que se discuta todo o resto e isso acabe passando sem muita discussão — disse.

Dados falsos

O professor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) Henrique Nogueira de Sá Earp lamentou que o governo tenha buscado a aprovação de matérias tão importantes para a população fornecendo “dados falsos” indicando deficit no Regime Geral de Previdência Social. Para ele, o governo desvirtuou o debate sobre a reforma da Previdência prejudicando, principalmente, os mais pobres e dependentes da aposentadoria.

— Refazendo os cálculos oficiais sob as normas legais vigentes, demonstramos que, para o Regime Geral de Previdência Social, o subsídio para as aposentadorias dos trabalhadores mais pobres não aumenta, e sim, diminui com a reforma da Previdência — ressaltou.

Entre outras divergências, Henrique Nogueira indicou que contribuintes que recebem acima de quatro salários mínimos receberão, ao se aposentar, em torno de 2,5 salários mínimos.

Ele também informou que o governo alegou calcular a Aposentadoria por Tempo de Contribuição (ATC), mas na verdade, calculou a Aposentadoria por Idade (AI), inventando um deficit da ATC que é, na verdade, da AI.

Aposentadoria especial

Ainda na audiência, debatedores defenderam a aprovação do projeto de lei complementar encaminhado ao Senado pelo governo federal que regulamenta as condições de aposentadoria especial por periculosidade para trabalhadores expostos a agentes nocivos. Esses profissionais não foram contemplados na elaboração da reforma da Previdência e questionavam sobre a insegurança jurídica que a legislação poderia gerar.

O texto proposto pelo Ministério da Economia define as situações em que certas categorias de trabalhadores terão direito a aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos, entre elas, mineiros de subsolo, vigilantes armados e eletricitários que trabalharam em redes de alta tensão. Para o presidente da Confederação Nacional das Guardas Municipais, Oséias Francisco da Siva, é necessário que o congresso “corrija essa injustiça”.

— Nós, guardas civis municipais, não estamos pedindo privilégio. Nós estamos pedindo simplesmente que reconheçam aquilo que a lei fala que nós somos — pediu.

O mesmo pedido fez o representante da Associação dos Empregados da Eletronuclear (Asen), Sandro Leonardo de Lima. Ele disse não entender porque a legislação atual e nem a reforma da Previdência não consideram esses profissionais como dignos de se enquadrar na aposentadoria especial. O representante salientou que estão sujeitos a produtos perigosos como materiais radioativos.

— É um contrassenso a pessoa ficar exposta a um material perigoso há 25 anos e ainda tendo que cumprir um tempo mínimo para se aposentar, além dos 25 anos. Isso pode gerar o quê? Desemprego. A pessoa vai ter que continuar trabalhando, mesmo ela já tendo os efeitos daquele produto a que ela ficou exposta — concluiu.

Fonte: Agência Senado

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