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O que muda para o trabalhador na nova lei do FGTS?

A nova lei do FGTS, que altera a data de recolhimento para o dia 20, entra em vigor a partir de abril, conforme estabelecido pela Lei 14.438, publicada em agosto de 2022. Essa mudança oferece aos empregadores um prazo estendido para realizar o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, proporcionando maior flexibilidade no cumprimento dessa obrigação.

Empresas agora podem emitir guias de recolhimento, verificar pagamentos e débitos, realizar o cálculo automático da multa do FGTS Digital com base no histórico do eSocial. Além disso, também é possível efetuar a recomposição automática de salários anteriores e indenizações compensatórias.

Este é um sistema inovador que permite a consolidação de valores de vários meses em uma única guia, proporcionando maior eficiência e praticidade. O FGTS Digital traz uma mudança significativa nos depósitos, substituindo os boletos pelo PIX, proporcionando maior agilidade e modernização.

Agora, o valor continuará sendo depositado na conta do trabalhador na Caixa Econômica Federal (CEF), mas a data de recolhimento passará do dia 7 para o dia 20, alinhando-se ao pagamento de outros impostos dos empregados.

Para empregadores de funcionários domésticos e microempreendedores individuais (MEIs), o recolhimento permanece via ESocial. Embora não altere a forma como o trabalhador acessa suas informações, o FGTS Digital traz um benefício imediato ao simplificar o processo de saque em caso de demissão.

É importante ressaltar que, de acordo com a nova lei do FGTS, em caso de vencimento em dia não útil, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior, conforme determinação legal, refletindo na guia emitida.

Abaixo você confere o calendário de vencimentos atualizado, segundo a nova lei do FGTS. Neste link, estão as vantagens e principais características do FGTS Digital. Acompanhe!

Calendário de vencimentos da nova lei do FGTS

Guia de pagamento
Para emitir a guia de recolhimento do FGTS, siga o passo a passo abaixo:
No menu do FGTS Digital, selecione “Gestão de Guias”;
Clique em “Emissão de guia rápida”;
Selecione a competência de apuração, no caso 03/2024 e em tipo de débito, selecione o campo “mensal”;
Clique em pesquisar;
Por fim, clique em “Emitir guia”.

Fonte: https://fdr.com.br/ por Laura Alvarenga

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