Divisão de classe de trabalhadores.
LEI Nº 14.647, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a inexistência de vínculo empregatício entre entidades religiosas ou instituições de ensino vocacional e seus ministros, membros ou quaisquer outros que a eles se equiparem.
Para a glória dos Bispos e dos Papas, que já não têm suas receitas tributadas, para deleite de seus enriquecimentos pessoais, agora com essa lei, poderão escravizar, com as correntes da Lei 14.647 trabalhadores a seus serviços, sem assegurar a estes direitos mínimos que lhes garantam seguridade, sem que contribuam como os demais mortais trabalhadores, para o INSS (que possa lhes garantir aposentadoria), sem que as instituições contribuam com encargos sociais, como toda Pessoa Jurídica o faz.
Assim, quando um dos trabalhadores, à serviço de uma pessoa jurídica, a saber, a instituição religiosa, for dispensado de seus “afazeres”, que na realidade é o seu trabalho, sairá, independente do tempo ou da idade, como dizia minha avó: com uma mão na frente e outra atrás ou seja: nu sem ter a quem recorrer
E assim caminha a vida nababesca dos cabeças das instituições religiosas.
Vera Lêda Ferreira de Morais, Diretora de Assuntos Parlamentares da CONTRATUH
Bsb DF 7 de agosto de 2023