Entraram em vigor nesta segunda-feira (15) as novas regras do Ministério do Turismo que regulamentam os procedimentos de entrada e saída em meios de hospedagem. A portaria estabelece diretrizes mais claras para hotéis, pousadas, resorts, hostels, flats e demais empreendimentos registrados sob CNAE, reforçando direitos dos hóspedes e deveres dos estabelecimentos.
De acordo com a norma, a diária passa a corresponder oficialmente a 24 horas de uso. Desse período, até três horas podem ser destinadas à arrumação e limpeza da unidade, garantindo ao consumidor pelo menos 21 horas de utilização efetiva da acomodação.
Os empreendimentos continuam livres para definir seus horários de check-in e check-out, mas devem informar de forma transparente ao cliente quais são esses horários e o tempo previsto para higienização. A portaria também prevê a possibilidade de entrada antecipada ou saída tardia, desde que haja disponibilidade e que eventuais cobranças adicionais sejam comunicadas previamente.
A regulamentação não se aplica a imóveis residenciais alugados por plataformas digitais, como Airbnb ou Booking, abrangendo apenas meios de hospedagem formais.
Segundo o Ministério do Turismo, a medida traz mais segurança e clareza para os consumidores, que passam a ter regras objetivas sobre o uso das acomodações. Para os empreendimentos, representa maior segurança jurídica e padronização das práticas, fortalecendo a relação de confiança entre hóspedes e estabelecimentos.
Fonte: Ascom MTur, por Bárbara Magalhães
********





