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Nenhuma intervenção tira direito de Lula assumir

“Não vejo permissão nenhuma para estas questões aí que estão sendo levantadas agora só por conta da derrota eleitoral do atual presidente. Não é por meio de intervenção federal, intervenção militar ou qualquer outra medida antidemocrática que seja, que vai alterar o resultado das urnas, votado pelo povo, que deve ser respeitado”.

A fala é do Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Seccional de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), o advogado Felipe Amorim Reis. Ele esclarece que, ao contrário do que pedem os bolsonaristas, intervenção federal não serviria para contestar a vitória de Lula (PT).

‘Intervenção Federal’ tem sido um termo muito replicado recentemente por eleitores de extrema direita que não aceitam o resultado das eleições presidenciais. Com a derrota de Jair Bolsonaro (PL) para Lula (PT), os eleitores do atual presidente buscam alternativas para anular ou reverter o resultado. Nos protestos e bloqueios eram comum as faixas com pedidos de “intervenção federal”.

Pedidos

No início das manifestações, os manifestantes pediam intervenção militar, mas depois, em protestos mais recentes, já pedem a intervenção federal. Reis explicou em quais situações isso seria possível.

“A intervenção federal está imposta no artigo 34 da Constituição. A regra é a não intervenção da União nos Estados nem no Distrito Federal, a não ser em casos extremos de anomalia, por exemplo, está lá no inciso I ‘manter a integridade nacional’, o II ‘repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra’, o III ‘pôr termo a grave comprometimento da ordem pública’, o IV ‘garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação’, e tem outros incisos. Então você não vê a derrota eleitoral em nenhuma dessas hipóteses”, disse.

O advogado reafirmou que resultado eleitoral está previsto na Constituição Federal e na legislação do país. Este caso não é situação anormal ou de desordem pública que se encaixaria nas hipóteses de intervenção. Além disso, também lembrou que precisa haver autorização do Congresso.

“Casos de anomalia, desordem pública e etc. Eu não vejo nenhuma dessas hipóteses permitidas na Constituição para encontrar a intervenção federal ou a intervenção militar que eles pedem. É só manifestação popular, não tem nenhum requisito constitucional previsto ou que permite estas invocações de intervenção federal, intervenção militar”.

O presidente da Comissão de Estudos Constitucionais também acredita que os manifestantes estejam confusos sobre o que devem exigir.

“Na verdade, eles não sabem o que estão pedindo, porque nenhum dos dois tem cabimento. Antes era intervenção militar, depois que a imprensa e todo mundo começou a falar que não era bem assim eles mudaram para a intervenção federal, e essa também não dá, só se tiver desordem pública, não cumprimento das decisões judiciais. Por exemplo, essa decisão do STF que mandou desobstruir todas as estradas, se não tiver o cumprimento dessa decisão, aí poderia caber intervenção federal, mas para fazer cumprir”, explicou.

Ele também refutou a possibilidade de criação de nova constituinte, sendo que para isso deveriam ocorrer novas eleições para escolha de novos membros do Legislativo e Execuvito, especificamente para votar a nova Constituição.

Fonte: Gazeta Digital

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