Caros confederados!
Está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) um processo que teve origem no Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, que declarou a ilegalidade da contribuição negocial do Sindicato dos Metalúrgicos de Curitiba.
A reforma trabalhista de 2017, tornou ilícito o desconto sem a expressa e prévia anuência do trabalhador, de qualquer cobrança ou desconto salarial, estabelecidos em convenção, ou acordo coletivo de trabalho. Neste mesmo sentido a lei previu não ser obrigatória a contribuição sindical (imposto sindical) pelos trabalhadores, tornando-a facultativa.
Como todos sabem, o Supremo declarou a constitucionalidade da Lei nº 13.467, de 2017, confirmando um grande estrago no movimento sindical, levando a grande maioria dos sindicatos à beira da falência.
Tudo isso, todos sabemos, causou um desarranjo quase fatal à manutenção de nossas estruturas sindicais. Seja no pequeno sindicato, seja na extensão pelas Federações e Confederações. Atingiu o movimento sindical no seu todo, arrefecendo sobremaneira a atuação na luta pelas garantias do trabalhador, entre outras tantas.
Hoje estamos diante de uma realidade que nos obriga a cortar na carne todos os meios de aglutinação, pela falta de uma estrutura que substituísse a contribuição sindical à altura, mas que nos colocou à prova, na subsistência e no interesse pela defesa dos trabalhadores.
Continuamos fortes, resistentes, mesmo diante de agruras financeiras, no mesmo nível do trabalhador que se vê obrigado a aceitar um salário mínimo sem correção, sem acompanhamento inflacionário e sem ter a quem recorrer, diante da indiferença dos governos dos últimos seis anos.
Essa luta já conhecemos muito bem e vamos continuar ativos e dispostos a nos adaptarmos aos conflitos, mesmo que sejamos tolhidos, mesmo que sejamos perseguidos, mesmo que nos tentem impedir. Porque impedir, jamais conseguirão. A nossa força está, exatamente, na União.
A infiltração de interessados em solapar nossa estrutura passará. Assim como passaram esses governos ardis, sem identificação com a causa trabalhista, mas apenas dispostos a trampolinar com o poder e com o ganho.
O processo voltou à pauta no STF, onde o Ministro Barroso divergiu de Gilmar Mendes, que havia rejeitado embargos de declaração interposto pelo advogado do sindicato, Cristiano Meira. Gilmar Mendes mudou entendimento anterior e acompanhou a divergência, reconhecendo a legalidade da contribuição, com direito de oposição, pelo trabalhador. Todavia, infelizmente, o Ministro Alexandre de Moraes, pediu vistas, podendo até mesmo congelar o processo.
Uma questão que nos preocupa, é que tentam desvirtuar a contribuição negocial que está em pauta, dizendo tratar-se de contribuição sindical (imposto sindical). Estão falando na volta dessa contribuição, quando na verdade, o que queremos é a contribuição aprovada em assembleia e inserida nas convenções coletivas que asseguram reajustes nos salários e outros benefícios aos trabalhadores.
Não é hora de arrefecer. Não podemos deixar os mal-intencionados de plantão interferirem nessa questão.
Vamos esclarecer a sociedade. Chega de mentiras e subterfúgios para dar razão aos que se apoderam e usufruem da boa-fé do trabalhador brasileiro. Juntos, somos fortes!
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