Filiado a:

Não confundam!

De forma grosseira, muitos da imprensa, advogados, empresários, e até dirigentes sindicais, sem melhor estudo sobre a matéria, estão confundindo a contribuição assistencial reconhecida constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, com a contribuição sindical – o velho imposto sindical.

Contribuição sindical

É verdade que o imposto sindical contribuiu muito para que as entidades sindicais brasileiras, realizassem um grande trabalho social em benefício da classe trabalhadora. Também sustentou as entidades sindicais patronais durante sua existência.

Criada na década de 1940, com o propósito de fortalecer os sindicatos, foi extinta com a malfadada Reforma Trabalhista de 2017 iniciada por Michel Temer e sacramentada pelo ódio Bolsonarista.

Não há que se negar que para o fim da contribuição sindical, muitos que se dizem defensores dos trabalhadores, tiveram meia culpa, por não saber lidar com a coisa pública.

Contribuição assistencial, contribuição negocial, taxa de reversão salarial

Há alguns anos, mesmo existindo a contribuição sindical, as entidades sindicais buscaram outra forma de sustentação, já que a contribuição sindical sempre foi insuficiente para manter a estrutura que presta assistência aos representados e seus familiares, bem como sustentar a pirâmide sindical brasileira.

Foi a aí que se buscou na contribuição assistencial, na contribuição negocial, taxa de reversão salarial, um meio de sustentação financeira para manter as assistências jurídicas, o lazer, a educação, a saúde, e, em especial promover as negociações coletivas, inclusive perante os tribunais quando não era possível se chegar ao acordo com a outra parte, a classe patronal.

Pois, bem: essas contribuições, podemos chamar de as mais justas, por serem o resultado de negociações de convenções e acordos em prol de toda a categoria. As negociações garantem aos trabalhadores, indistintamente, reajustes e pisos salariais, adicionais sobre os salários sempre acima do que estabelecem a CLT e a Constituição Federal, seguro de vida, auxílio alimentação, entre tantos benefícios, mesmo que o trabalhador não esteja associado ao sindicato.

Combate às contribuições

Desde logo que essas contribuições foram instituídas por força das negociações coletivas, começaram os ataques daqueles que praticam o anti-sindicalismo. Denúncias sigilosas foram espalhadas no MPT – Ministério Público do Trabalho por todo o Brasil. Foi nesse instante, que boa parte dos Procuradores do Trabalho, se tornaram inimigos do movimento sindical e acabaram levando muitos sindicatos à falência total.

Entre as mais variadas ações propostas pelo MPT, está a que acabou de ter julgamento definitivo pelo SFT, em que se reconheceu a constitucionalidade da contribuição assistencial, quando tem origem na negociação coletiva, ainda que, com direito de oposição ao desconto.

Não confundam

É importante estarmos todos atentos quando se tratar de discussão sobre contribuição assistencial, aquela resultante das negociações coletivas e que foi objeto de decisão do STF, há poucos dias, para não confundir com a contribuição sindical instituída na década de 40, o chamado imposto sindical, que inclusive tem natureza de tributo.

Manutenção do sistema

Uma coisa que deve ser observada, é que precisamos manter o sistema sindical vivo. Esse sistema é composto por um tripé chamado pirâmide sindical formado pelos sindicatos, pelas federações, pelas confederações.

Todas essas questões, enquanto fazemos parte do sistema, devemos discutir com muita responsabilidade.

O que achou da matéria? Comente em nossas redes sociais.