A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios divulgada pelo IBGE recentemente revelou que o rendimento médio real das mulheres foi 20,8% menor do que o dos homens no 4ª trimestre. Enquanto eles receberam R$ 3.233, elas receberam R$ 2.562, revelando uma distorção entre o trabalho empreendido e a remuneração recebida. A Lei da Igualdade Salarial e seus instrumentos atuam para diminuir e eliminar essas distorções cada vez mais.
Na terça-feira (20/2), houve a última reunião do Grupo de Trabalho Interministerial para a aprovação da versão final do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens.
Criado em 1º de maio de 2023 e liderado pelos ministérios das Mulheres e do Trabalho em Emprego, o GTI contou com participação de mais dez pastas do governo que ao longo de nove meses apresentaram propostas para a garantia da autonomia econômica das mulheres e a redução das distorções salariais de gênero no Brasil.
As metas e ações apresentadas ao longo do trabalho do GTI são o escopo do Plano Nacional de Igualdade Salarial, que tem como objetivo ampliar a entrada e garantir a permanência das mulheres nos postos de trabalho.
O Plano também busca qualificar as condições em que elas exercem as atividades laborais e os mecanismos para que elas acessem oportunidades de ascensão na carreira. Por isso, o GTI passou por temas importantes como a importância da Lei 14.611 de 2023 que estabelece a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, e o enfrentamento a todas as formas de discriminação no trabalho.
O grupo de trabalho reuniu, além dos ministérios das Mulheres e do Trabalho e Emprego, representante da Casa Civil da Presidência da República; do ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; do ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; do ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; do ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; ministério da Igualdade Racial; do gabinete pessoal do Presidente da República; do ministério da Fazenda; e do ministério da Previdência Social.
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