Está praticamente se esgotando o prazo dado pelo ministro Luiz Marinho, do Trabalho e Emprego e a promessa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para colocar em prática a nova legislação sindical no país. Antes de viajar ao Oriente Médio, no ano passado, Lula disse que negociava uma relação entre capital e trabalho no Brasil. Participaram dirigentes sindicais, empresários e governo. Parecia que tudo corria às mil maravilhas, mas agora, no fim do prazo, ainda não se tem qualquer decisão em vista.
Lula chegou a discursar na época: “É ignorância daqueles que acham que um sindicato tem que ser enfraquecido para melhorar a vida do trabalhador. Quanto mais forte é um sindicato, mais forte será a democracia e mais forte será a empresa”, disse Lula.
O presidente afirmou também que não pode haver desoneração da folha de pagamento de empresas, sem contrapartida aos trabalhadores. “Não podemos fazer apenas desoneração sem dar contrapartida aos trabalhadores, eles precisam ganhar alguma coisa. A empresa deixa de contribuir sobre a folha e o trabalhador ganha o quê? Não tem nada escrito [na lei] que ele vai ganhar R$ 1 a mais no seu salário”, disse Lula.
Vetado
O presidente vetou por inteiro o projeto de lei que queria estender até 2027 a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e reduzir a contribuição para a Previdência Social paga por pequenos municípios. O texto previa manter a contribuição para a Previdência de setores intensivos em mão de obra entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta. A política beneficia principalmente o setor de serviços. Até 2011, a contribuição correspondia a 20% da folha de pagamento. O cálculo é de que seria aplicado em janeiro. Já estamos quase no fim de fevereiro.
Os 17 setores beneficiados seriam confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carrocerias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas, anunciou na época a Agência Brasil.
Nova contribuição
Em janeiro último, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o projeto de lei para instituir a nova contribuição sindical, vinculada a acordos ou convenções coletivas, seria apresentado até o fim de fevereiro. O deputado Luiz Gastão (PSD-CE) está encarregado de protocolar a proposta.
A contribuição sindical obrigatória, conhecida como “imposto sindical”, foi extinta pela reforma trabalhista de 2017, tornando-a opcional. O governo Lula, centrais sindicais e confederações patronais têm articulado a proposta desde 2023, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou o recolhimento da taxa por todos os trabalhadores, inclusive os não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.
O novo projeto de lei busca reestabelecer a contribuição sindical, visando fortalecer a atuação dos sindicatos na defesa dos direitos dos trabalhadores. Mas a proposta ainda será submetida ao Congresso Nacional.
Projeto 1226
Há também o Projeto de Lei nº 1226/2024 propõe alterar a Lei nº 11.648, de 31 de março de 2008, e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
O projeto, entretanto, é para reconhecer formalmente as centrais sindicais patronais e fortalecer a negociação coletiva.
Eis os principais pontos do projeto:
- Reconhecimento formal das centrais sindicais patronais: O projeto propõe a criação de um novo capítulo na CLT que reconheça oficialmente as centrais sindicais patronais, definindo suas prerrogativas, critérios de criação, reconhecimento, destinação e distribuição de recursos financeiros.
- Contribuição sindical: O projeto prevê a criação de uma contribuição sindical obrigatória, vinculada a acordos ou convenções coletivas, para financiar as atividades das centrais sindicais patronais.
- Fortalecimento da negociação coletiva: O projeto busca fortalecer a negociação coletiva, garantindo que as centrais sindicais patronais possam participar de forma mais eficaz nas negociações trabalhistas.
Este projeto tramita no Senado Federal e será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) antes de ser votado pelo plenário.
Posto tudo isso, fica a pergunta: E o trabalhador e a sua defesa sindical? Como ficam?