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MTE altera o prazo para atualização sindical

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade – Contratuh orienta seus filiados para os novos prazos para atualização do registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Hoje o presidente Wilson Pereira expediu um alerta a todos os filiados para que aproveitem o novo prazo estabelecido nesta data com a publicação no Diário Oficial da União, Seção 1, nº 187, pág, 186, a Portaria MTE nº 1.628, de 25 de Setembro de 2024, que altera o “caput” do art. 35 da Portaria MTE nº] 3.472, de 4 de outubro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para o registro das entidades sindicais no Ministério do Trabalho e Emprego, prorrogando o prazo que era o dia 1 de setembro de 2024, para o dia 31 de dezembro de 2024, para que a entidade sindical que não tenha realizado a atualização sindical (recadastramento no CNES), instituída pela Portaria MTE nº 197, de 18 de abril de 2005, o faça até o dia 31 de dezembro de 2024.

A alteração foi realizada devido às dificuldades enfrentadas pelas organizações sindicais em acessar o sistema do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) e às solicitações de diversos setores do sindicalismo dos trabalhadores e empregadores. Todos pediam ampliação do prazo para efetuar a atualização.

O MTE pretende colocar no ar, no menor prazo possível, uma nova funcionalidade da Atualização Sindical do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais. Desta forma, será possível o uso da ferramenta por meio de qualquer navegador da Internet, inclusive por telefones celulares.

Assim, alerta o comunicado da Contratuh que “a entidade que não fez a atualização sindical (recadastramento no CNES) até a presente data, deverá fazê-la até o dia 31 de dezembro de 2024, caso contrário, terá seu registro sindical cancelado.”

Em caso de alguma dúvida ou dificuldade, a assessoria da Contratuh está à disposição dos filiados para quaisquer auxílios ou esclarecimentos.

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