O Poder Executivo publicou nesta quarta-feira (1º) a Medida Provisória 988/20, que destina crédito extraordinário de R$ 101,6 bilhões ao Ministério da Cidadania. Os recursos, oriundos de operações de crédito (emissão de títulos públicos) serão usados para o pagamento do auxílio emergencial em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus.
A prorrogação do benefício foi anunciada ontem pelo governo. Inicialmente, a medida previa, de maneira geral, três parcelas de R$ 600 para pessoas em situação de vulnerabilidade. Por mês, o Ministério da Economia gastou cerca de R$ 51 bilhões. O montante previsto na MP equivale a dois meses, mas o número e o valor das novas parcelas não foi definido.
O auxílio emergencial consiste até agora na principal ação para mitigar efeitos econômicos negativos da Covid-19. Segundo o Tesouro Nacional, já foram gastos R$ 121,6 bilhões com os benefícios a mais de 64 milhões de pessoas.
O Tribunal de Contas da União (TCU), no entanto, já identificou vários casos de pagamentos indevidos.
Tramitação
Conforme o Ato Conjunto 1/20, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, as medidas provisórias que tratam de crédito extraordinário deverão seguir um rito sumário durante a pandemia. Assim, inicialmente a MP deverá ser examinada diretamente no Plenário da Câmara, sem passar antes por uma comissão mista.
Como esse mesmo ato conjunto também faculta a cada Casa dispor sobre procedimentos adicionais, o Senado, por determinação do presidente Davi Alcolumbre, não votará nenhuma das MPs de crédito extraordinário destinadas ao combate à Covid-19. Segundo Alcolumbre, a execução dessas despesas independe da aprovação de parlamentares.