Atualmente, pelas normas da Agência Nacional do Petróleo (ANP), os postos vinculados a distribuidor específico (“bandeirados”) são proibidos de vender combustível de outro fornecedor. Em 12 de agosto, a MP 1063/21 acabou com isso, mas previu que a mudança só terá efeito após regulamentação pela ANP.
Agora, pela MP 1069/21, enquanto não houver a regulamentação pela ANP (o prazo vai até novembro), valerão as regras previstas em decreto. Nesta terça-feira (14) foi publicado o Decreto 10.792/21, que obriga os postos a identificar de forma “destacada e de fácil visualização” a origem do combustível vendido.
“A ideia é assegurar que o consumidor seja devidamente informado sobre a origem do combustível que está adquirindo”, informou em nota a Secretaria-Geral da Presidência da República, ressaltando que os postos deverão expor em cada bomba o CNPJ e o nome de fantasia ou a razão social do fornecedor.
Etanol
A MP 1069/21 antecipa ainda a venda direta de etanol pelos produtores ou importadores aos postos de combustíveis, dispensando a intermediação das distribuidoras. Os interessados deverão optar pela aplicação imediata da regra desde que se submetam ao novo regime tributário criado pela MP 1063/21.
Tramitação
Em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus, a medida provisória deverá ser analisada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias