“Os sindicatos tiveram a sua capacidade econômica reduzida porque ficaram sem fonte de sustento. Como eu vou ter uma capacidade negocial se eu não tenho capacidade econômica?”, questiona o novo ministro, que defende a modernização da legislação trabalhista.
Ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Mato Grosso do Sul, Amaury Rodrigues assumiu o cargo ao lado de outro indicado pelo governo de Jair Bolsonaro, o baiano Alberto Bastos Balazeiro, que era procurador-geral do Trabalho.
O novo ministro sempre sonhou em ser juiz, antes mesmo de entrar na faculdade. E como julgador defende uma “análise econômica do direito”, ou seja, que juízes também considerem o impacto econômico de suas decisões. “Se determinada decisão causar um desequilíbrio na relação empregado-empregador, vai repercutir nas atitudes futuras de empregados e empregadores”, diz ele, em entrevista ao Valor. A seguir os principais trechos da conversa.
Valor: A existência da Justiça do Trabalho está ameaçada?
Amaury Rodrigues Pinto Junior: Não. A área trabalhista é absolutamente necessária. A relação entre empregado e empregador nunca vai deixar de existir. Algumas pessoas chegaram a cogitar a extinção da Justiça do Trabalho, mas não pensaram direito nas consequências. As revoluções resultam da opressão. O povo oprimido acaba se revoltando. Por mais que você se sinta oprimido terá uma válvula de escape. Você vai ter a Justiça do Trabalho como um canal em que pode fazer a reclamação, apresentar a indignação e vai ter uma resposta. A Justiça do trabalho é essencial para uma nação livre e democrática. Não vejo riscos.
Valor: A reforma trabalhista aprimorou as relações de trabalho ou gerou perdas aos empregados?
Amaury Rodrigues: As relações trabalhistas são sempre muito dinâmicas e acompanham a evolução da sociedade e, por isso, a legislação trabalhista precisa ser modernizada. A reforma trabalhista fez uma modernização radical, muito grande. Teve muitos prós e contras também. Há questões que precisam ser aprimoradas, mais trabalhadas, e novas legislações precisam ser edificadas para viabilizar uma melhoria na relação capital-trabalho. Mas também há importantes questões.
Valor: Quais?
Amaury Rodrigues: Uma questão interessante da reforma trabalhista é a da sucumbência. Isso dá o contrapeso à possibilidade de formular pretensões. Quando não há consequência nenhuma, você pede à vontade. Então, os pedidos eram múltiplos, cada vez mais inchados. Muitas vezes pedidos temerários eram formulados, porque o máximo que pode acontecer é eu não ganhar o que estou pedindo. O que eu escutava do lado empresarial como juiz era que, quando ganhavam a ação, mesmo assim perdiam porque a empresa tinha que pagar os honorários com base no valor da ação que estava na petição inicial. Hoje essa questão se tornou mais adequada à nossa realidade. O advogado trabalhista vai pedir aquilo que ele acha que tem chance de ganhar, senão vai perder na sucumbência. Isso não reduziu a quantidade de ações trabalhistas, mas com certeza reduziu a quantidade de pedidos na ação e os valores.
Valor: E o que ainda precisa ser aprimorado?
Amaury Rodrigues: A reforma estabeleceu a prevalência do negociado sobre o legislado e atribuiu aos sindicatos um poder muito grande, uma capacidade negocial muito grande. Teoricamente isso é excelente. Negociar é sempre melhor do que legislar. Ao mesmo tempo, os sindicatos tiveram a sua capacidade econômica reduzida porque ficaram sem fonte de sustento. Como eu vou ter uma capacidade negocial se eu não tenho capacidade econômica? Essa é uma dificuldade que eu vislumbro e é clara na relação trabalhista. A hipossuficiência econômica do trabalhador faz com que a sua vontade não seja tão livre quanto seria em relações negociais equilibradas. Parece-me que, ao mesmo tempo que se estabelece o fator negocial como prevalente, deveria se estabelecer mecanismos para garantir aos trabalhadores em entidades coletivas, sindicais ou representativas da categoria força para negociarem em igualdade de condições com o setor empresarial. A negociação coletiva é tanto mais legítima quanto mais o sindicato for representativo da sua categoria e tiver condições de negociar de igual para igual.
Valor: A reforma pode ajudar nesse momento de desemprego e dificuldade das empresas?
Amaury Rodrigues: Se a proposta era mudar a legislação para aumentar a quantidade de empregos, talvez fosse melhor pensar na alteração da legislação tributária, que onera a folha de pagamentos. Isso talvez proporcionasse maior abertura de emprego que a própria mudança trabalhista. Vieram algumas adequações da legislação que realmente diminuíram o ônus do empresário, como a sucumbência. Se diminuiu o ônus de uma contratação, eventualmente eu posso pensar em contratar em situação que não contrataria. Não que a alteração da legislação por si só cause aumento na quantidade de empregos oferecidos, mas reflexamente isso poderia acontecer.
Valor: A análise econômica do direito, que ganha força no Judiciário, se aplica à Justiça do Trabalho?
Amaury Rodrigues: A análise econômica do direito é essencial em qualquer ramo jurídico, incluindo o direito do trabalho. Ela faz sentido na medida em que você vai avaliar a própria justiça das decisões e as consequências jurídicas das decisões. O empresário deve pensar sob o ângulo econômico da legislação do direito, mas principalmente os juízes, ao sentenciarem, devem prestar atenção na consequência de suas decisões. A análise econômica do direito é muito interessante porque se determinada decisão causar um desequilíbrio na relação empregado-empregador, vai repercutir nas atitudes futuras de empregados e empregadores.
Valor: Dizem que alguns ministros do TST gostam de direito do trabalho e outros de direito da empresa? Vê essa diferença?
Amaury Rodrigues: Não. Já escutei várias pessoas dizendo que no direito do trabalho só o empregado ganha. Não é verdade. E não deve ser verdade. Ganha quem tem razão, independentemente de ser empregado ou ser empregador. Por outro lado, também já ouvi que a Justiça está excessivamente empresarial, que o empregado está desamparado e não deve ser assim.
Fonte: Valor Econômico