Numa ação do Sintrahotéis do Espírito Santo, a Rede McDonald’s naquele estado terá que pagar, obrigatoriamente, aos seus 882 funcionários, valores referentes ao tíquete alimentação e a diferença do piso salarial que não vinha sendo cumprido entre outubro de 2003 e outubro de 2008, informou o presidente do Sindicato, Odeildo Ribeiro.
Em vez do vale-alimentação, empresa distribuía lanches aos funcionários.
Na ação movida pelo Sindicato, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) impôs as condenações à cadeia de restaurantes capixabas. O McDonald’s chegou a alegar que distribuía lanches aos trabalhadores, mas o entendimento da corte foi o de que isso não poderia ser enquadrado no conceito de alimentação definido por norma coletiva, explicou a advoga Patrícia Anacleto Diogo, coordenadora do Departamento Jurídico Sindical.
Mesmo que o McDonald’s argumentasse que os sanduíches seriam nutritivos ou saudáveis, o TST, segundo despacho da ministra Kátia Magalhães Arruda apontou que o tema “demandaria análise dos fatos de provas constantes nos autos”.
A empresa também pediu compensação pelo pagamento do tíquete para refeição, já que seu valor seria o dobro daquele gasto com os lanches fornecidos aos funcionários. Anteriormente, tal hipótese havia sido afastada, já que as partes não seriam credoras e devedoras uma da outra.
Desta vez, a relatora considerou que o McDonald’s não teria contestado o “fundamento pelo qual a decisão agravada negou provimento ao seu agravo de instrumento”.
Jornada variável
Além da questão alimentar, outra condenação foi quanto ao exercício de jornada móvel variável. A advogada Patrícia Diogo explicou que os trabalhadores ficavam à disposição da empresa em jornadas diferenciadas. “Em um dia o funcionário era escalado para começar o expediente às 15h. No outro, já teria que cumprir o expediente matinal e isso se repetia, à escolha de uma escala móvel”.
O TRT-17 já havia considerado que não havia permissão para a jornada variável e, portanto, o piso salarial deveria ser respeitado, independentemente de trabalho em jornada inferior à prevista na convenção coletiva.
Assim o McDonalds terá que repor cerca de R$ 7,5 milhões pela ação Sindical pelo extenso espaço de tempo em que não atendeu seus funcionários dentro do que foi convencionado nos acordos coletivos da categoria.
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