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Lucro do FGTS será distribuído aos trabalhadores ainda em 2022

O respectivo lucro é uma espécie de prestação de contas que o Governo Federal faz aos trabalhadores vinculados ao FGTS. A medida foi adotada em 2017 e desde estão é efetuada todos os anos.

Quando o trabalhador não resgata o seu saldo das contas do Fundo, o Governo Federal pega a quantia como forma de empréstimo, para ser aplicada em projetos públicos como obras para habitação, infraestrutura e saneamento básico.

Nesse sentido, os valores investidos pelo governo acabam gerando um lucro com o passar dos meses. Desta forma, os recursos retornam a conta do trabalhador com um reajuste monetário, conforme o total disponibilizado para o empréstimo.

Em 2021, foi distribuída a quantia de R$ 8,1 bilhões entre 191 milhões de contas ativas e inativas do FGTS. O montante representa um lucro de 96%, sendo a taxa de rendimento total de 4,92% no último ano.

  • Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Para compra da casa própria;
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  • Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  • Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque
  • Saque-aniversário.

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